A 10°  Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez para uma vendedora com doença de Crohn.

O caso trata de uma assistente de vendas que foi diagnosticada com a Doença de Crohn. Essa é uma doença inflamatória do trato gastrointestinal. Segundo os laudos da perícia médica, a enfermidade que acomete a vendedora causou incapacidade total e permanente para o trabalho. Além disso, outros documentos do processo atestam que ela já havia recebido o auxílio-doença entre 2007 e 2013.

A Justiça Estadual em Guarujá/SP, em competência delegada, garantiu a concessão da aposentadoria por invalidez. No entanto, o INSS recorreu da decisão ao TRF3, sob a justificativa de que a vendedora não havia cumprido o período de carência, nem comprovado a qualidade de segurada.

Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que a vendedora cumpria todos os requisitos necessários para a concessão do benefício. Isso porque, os documentos do processo como os que comprovam o recebimento do auxílio-doença, atestam que ela cumpriu a carência e mantinha qualidade de segurada. Além disso, o Tribunal constatou que o retorno ao trabalho, ou até mesmo a reabilitação profissional, não seriam possíveis no caso da vendedora. Dessa forma, a segurada teria direito ao benefício.

Logo, o TRF3 negou a apelação do INSS e manteve a sentença que concedia a Aposentadoria por Invalidez à vendedora. Agora, cabe ao INSS pagar o benefício desde a data de cessação do auxílio-doença, em Novembro de 2013.

 

Com informações do TRF3.

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