Nesta segunda-feira (29), o portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou uma nota sobre a decisão da 2ª Turma, na qual deu provimento à apelação da União, que alegou a impossibilidade de tríplice acumulação de benefícios previdenciários para uma mulher viúva de militar que recebe aposentadoria por idade e pensão por morte

Portanto, a viúva terá que escolher qual benefício será cancelado. 

Entenda o caso 

Em comunicado do TRF1, foi informado que a 2ª Turma deu “provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para que a União mantenha integralmente o pagamento de pensão militar a uma viúva e para declarar o direito à percepção das parcelas não pagas”.  

De acordo com a desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim, relatora do caso, a pensão por morte é regida pela legislação em vigor na data do óbito do instituidor. “Diferente do que foi alegado pela parte viúva e assentado em sentença […], as normas insertas nos referidos incisos são excludentes”, afirmou.   

Dessa forma, a pessoa que tem mais de dois benefícios previdenciários deverá escolher entre a pensão militar com proventos de aposentadoria ou a pensão militar com a de outro regime, não sendo permitida a combinação dos dois dispositivos.

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Viúva buscou acumular três benefícios previdenciários

Segundo a relatora do caso, os três benefícios que a viúva buscou acumular têm origens e fatores diversos. Isso porque o falecido cônjuge e a própria autora contribuíram devidamente para as respectivas contribuições previdenciárias relacionadas aos diferentes trabalhos desempenhados.

A desembargadora ainda afirmou: “assim, em decorrência do Princípio da Retributividade e a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa da administração, parece-me que, na medida em que a legislação veda o percebimento cumulativo dos benefícios […], haveria o Poder Público que lhe devolver os valores referentes às contribuições previdenciárias recolhidas relativas ao benefício a ser cancelado”. 

De forma unânime, o colegiado deu provimento à apelação da União.    

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