EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Ementa: Atividade especial. Possibilidade de enquadramento por categoria profissional de atividades de estiva e armazenamento exercidas fora da área portuária com base no código 2.5.6 do quadro anexo ao Decreto 53.831/64.
Processo n.º ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de concessão de Aposentadoria Especial movida em face do INSS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela Turma Recursal Suplementar do Rio Grande do Sul, interpor
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA REGIONAL (INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL)
nos termos da Resolução número 33/2018 do TRF4, requerendo a admissão e remessa para a Turma Regional de Uniformização, para que seja recebido e processado na forma legal.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA ${informacao_generica} REGIÃO FEDERAL
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, dele recorre a parte Autora, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para fins de reforma do Acórdão combatido.
SÍNTESE PROCESSUAL
Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento das atividades nocivas desenvolvidas pelo Autor em diversos períodos contributivos.
A Magistrada sentenciante julgou a ação parcialmente procedente, com o reconhecimento do tempo de serviço especial e do direito à concessão do benefício.
Ambas as partes recorreram da decisão. A parte Autora sustentou a possibilidade da concessão da aposentadoria especial sem o afastamento das atividades laborativas. Por outro lado, o INSS aduziu em seu recurso a falta de comprovação da exposição aos agentes nocivos.
No acórdão prolatado, os N. Julgadores entenderam, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da parte ré. Nos termos do voto do D. Relator, foi afastado o reconhecimento da especialidade dos períodos contributivos de ${informacao_generica} e, consequenteme