Processo nº: XXXXXXXX-XX.2011.404.7102
XXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados, inconformada com a decisão que inadmitiu preliminarmente o seguimento do incidente regional de uniformização, interpor AGRAVO (NOS PRÓPRIOS AUTOS)com fulcro no artigo 24, parágrafo 7º da Resolução TRF4 n.º 43, de 16 de maio de 2011, alterada pelo artigo 3º da Resolução TRF4 n.º 32, de 03 de abril de 2012. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que seja reconsideradaa decisão de inadmissão, conforme art. 24, §8º da Resolução n.º 43 ou que, caso seja mantida a decisão, que sejam então encaminhados os autos à Turma Regional de Uniformização.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
Santa Maria, 05 de setembro de 2012.
XXXXXXXXXXXXXX
AGRAVO
Origem :3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Recorrente : XXXXXXXXXXRecorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Após o julgamento improcedente da demanda em primeiro grau, a Agravante recorreu à Turma Recursal do Rio Grande do Sul que manteve a decisão, desprovendo o recurso inominado interposto. Da decisão da Turma Recursal que desproveu o recurso a Agravante interpôs então o incidente regional de uniformização de jurisprudência, o qual foi inadmitido o seguimento pelo Juiz da Turma Recursal, em análise de admissibilidade preliminar.
Assim, desta decisão negatória ao seguimento do recurso a Agravante interpõe o presente, postulando que seja admitido o recurso e encaminhado para julgamento do mérito, a ser realizado por esta Egrégia Turma Regional de Uniformização do TRF da 4ª Região.DOS FUNDAMENTOS DE AGRAVO