MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em face do indeferimento do pedido de restabelecimento de auxílio-doença (NB ${informacao_generica}), concedido em ${data_generica} e cessado em ${data_generica}, o Requerente ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial.
Ao longo da instrução processual foi realizada perícia judicial, com laudo juntado no evento ${informacao_generica} do presente feito.
A avaliação elaborada pelo Douto Perito veio a confirmar as alegações constantes na peça inicial, no sentido de que o Demandante possui diversas patologias, as quais o impossibilitam para o desempenho de suas atividades laborativas, ressaltando que o Segurado se encontra na fila de espera para cirurgia bariátrica de correção do quadro de obesidade mórbida.
Assim, resta configurada a incapacidade que permite a concessão do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA.
No que tange ao prazo de eventual recuperação laborativa, o Perito sugeriu que esta ocorrerá com a alta da cirurgia bariátrica, a qual ainda não foi sequer agendada pelo Sistema Único de Saúde.
Em casos tais, porquanto não se pode precisar o tempo de recuperação, as Turmas Recursais do RS têm entendido pela razoabilidade