EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao recurso inominado interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa à Egrégia Turma Recursal do Rio Grande do Sul, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
PROCESSO : ${informacao_generica}
RECORRIDO : ${informacao_generica}
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de processo previdenciário de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do reconhecimento da nocividade das atividades desenvolvidas pelo Autor, ora Recorrido, durante diversos contratos de trabalho.
O magistrado sentenciante julgou a ação procedente, com a condenação do INSS à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
O Réu interpôs recurso inominado, todavia, tal irresignação não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.
II – DO RECURSO
Insurge-se o INSS quanto ao reconhecimento do tempo de serviço especial dos períodos de ${informacao_generica}.
A fim de demonstrar as razões pelas quais o pleito do INSS deve ser desprovido, passa-se à análise dos períodos controversos.
Período: ${data_generica} a ${data_generica}
Empresa: ${informacao_generica}
Cargo: Operário
Em um primeiro momento, faz-se necessário esclarecer que somente não foi apresentado PPP referente ao período sob análise pelo fato de que a empresa já encerrou as suas atividades, conforme comprovado através da certidão da Receita Federal acostada aos autos.
Nesse contexto, para fins de comprovação da especialidade do interregno, o Recorrido apresentou no âmbito administrativo o laudo judicial produzido no processo nº ${informacao_generica}, que tramitou na Vara Federal de ${informacao_generica}, referente ao Sr. ${informacao_generica}, que laborou no mesmo local e atividade do Recorrido, sucedendo este no cargo.
No parecer da Perita as atividades de Operário na empresa foram assim descritas:
${informacao_generica}
Posteriormente, a Expert citou por similaridade os seguintes níveis de ruído:
${informacao_generica}
Destarte, a Perita opinou pelo enquadramento da atividade conforme Decreto 53.831/64, item 1.1.6. Note-se:
${informacao_generica}
Ademais, cumpre destacar que na prova pericial produzida na presente demanda, o Perito aduziu conhecer a empresa ${informacao_generica}, e deixou claro que se tratava de uma indústria moveleira de grande porte. Veja-se:
${informacao_generica}
Assim, diante do conhecimento do ramo e porte da empresa, bem como do cargo do Recorrido, o Juízo a quo determinou a juntada de laudo de empresa similar, momento em que foram acostados aos autos PPRA e LTCAT da empresa ${informacao_generica}, que pertence exatamente ao mesmo ramo de atividade da empresa ${informacao_generica}, conforme se constata no próprio PPRA, veja-se:
${informacao_generica}
No que concerne ao PPRA da empresa ${informacao_generica}, o laudo registra a presença de ruído excessivo nos setores de marcenaria. Veja-se:
${informacao_generica}
Quanto as medições dos níveis de ruído constantes no anexo 2 do PPRA, destaca-se que todos os equipamentos utilizados em funções de marcenaria emitem ruído superior ao limite legal, alguns ultrapassando 100 decibéis.
No que tange ao LTCAT da empresa Móveis X2., importante frisar