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CONTRARRAZÕES – TJRS AGRAVO – aux doença acidentário

Renan Oliveira Publicado em: 22/01/2013 13:39
Atualizado em: 24/09/2015 16:08

EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL-RS

 

Processo nº: 027/XXXXXXXXXXXXX

CNJ nº: XXXXXXXXXXXXXXXX

Agravado: XXXXXXXXXXXXXXX

Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social INSS

 

 

XXXXXXXXXX, brasileiro, maior, casado, magarefe, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXX, e no RG sob o n.º XXXXXXXXXX, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, na Rua Valdir C. Costa, n.º 999, Bairro Urlândia, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores apresentar

 

CONTRARRAZÕES

 

ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS, pelos seguintes substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

 

EMÉRITOS JULGADORES

 

O deferimento da antecipação de tutela deve ser mantido pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e com as normas legais aplicáveis, inadmitindo, data máxima vênia, qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.

DO PRESENTE PROCESSO

 

1 – Síntese da demanda:

Versa o processo referido, sobre a concessão do benefício previdenciário de auxílio doença acidentário, em face do INSS, ora agravante. O processo tramita perante a Justiça Estadual, pois, conforme fora explanado na inicial do mesmo, há a presença de nexo técnico entre a lesão que resulta na incapacidade e o trabalho desenvolvido pelo Autor, sendo assim, matéria de competência Estadual.

O Autor laborava como magarefe para o Frigorífico Silva Industria e Comércio Ltda., desenvolvendo problemas no ombro esquerdo, devido aos esforços repetidos ao longo dos 10 anos e 4 meses de serviço.

Buscou, então, na via administrativa a concessão de benefício previdenciário, porém, teve o mesmo indeferido, o que ensejou o referido processo. Postulou pela liminar antecipação da tutela, tendo em vista que está desempregado desde 2009. A tutela foi deferida, conforme despacho de folha 67 f/v, e agravada folhas 99-104 , ensejando a presente peça.

 

2 – Da situação do agravado:

         O Sr. Hermes de Carvalho laborou até 27/01/2009. Desde então, encontra-se…

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Assunto: Auxílio-Doença



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