EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE SANTA MARIA – RS
XXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
REVISÃO FÁTICA DE APOSENTADORIA COM CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
O Autor recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB XXX.XXX.XXX-XX desde 04/05/2010. Por ocasião da concessão do benefício foram reconhecidos 33 anos, 3 meses e 26 dias de tempo de contribuição, motivo pelo foi concedida aposentadoria proporcional, o que reduziu consideravelmente a renda do benefício.
Entretanto, na data de início do Benefício o Demandante já preenchia todos os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria especial, conforme tabela abaixo:
Admissão | Saída | Empregador | Atividade | Tempo de contribuição |
01/06/1974 | 31/01/1975 | XXXXX | Auxiliar de carpinteiro | 08 meses de tempo de serviço especial convertidos em11 meses e 06 dias de tempo de serviço comum. Atividade considerada insalubre conforme itens 1.1.6 do Decreto 53.831/64 e 1.1.5 do Decreto 83.080/79. |
13/05/1976 | 14/07/1977 | XXXXX | Serviços Gerais | 01 ano e 19 dias de tempo de serviço comum. |
01/06/1977 | 01/06/1981 | XXXXXX | Ajudante de Carpinteiro | 04 anos e 01 dia de tempo de serviço especial convertidos em 05 anos, 07 meses e 07 dias de tempo de serviço comum.Atividade considerada insalubre conforme itens 1.1.6 do Decreto 53.831/64 e 1.1.5 do Decreto 83.080/79. |
02/01/1982 | 08/02/1984 | XXXXX | Carpinteiro | 02 anos, 01 mês e 07 dias de tempo de serviço especial convertidos em 02 anos, 09 meses e 09 dias de tempo de serviço comum.Atividade considerada insalubre conforme itens 1.1.6 do Decreto 53.831/64 e 1.1.5 do Decreto 83.080/79. |
02/04/1984 | 15/10/1985 | XXXXXXXX | Carpinteiro | 01 ano, 06 meses, e 14 dias de tempo de serviço especial convertidos em 02 anos, 01 mês e 15 dias de tempo de serviço comum.Atividade considerada insalubre conforme itens 1.1.6 do Decreto 53.831/64 e 1.1.5 do Decreto 83.080/79. |
02/01/1986 | 13/07/1990 | XXXXXXXX | Carpinteiro | 04 anos, 06 meses e 12 dias de tempo de serviço especial convertidos em 06 anos, 04 meses e 04 dias de tempo de serviço comum.Atividade considerada insalubre conforme itens 1.1.6 do Decreto 53.831/64 e 1.1.5 do Decreto 83.080/79.. |
01/12/1990 | 03/05/2010 | XXXXXX |