EMBARGOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO
NOME DA PARTE, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, nos termos do artigo 535 do CPC, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do acórdão proferido no evento XX, para fins de prequestionamento da matéria constitucional e manifestação sobre ponto omisso, de modo a permitir o acesso aos Tribunais Superiores.
I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSOTrata-se de processo previdenciário no qual o Autor postula o adicional de 25% (previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91) em sua aposentadoria por idade.O Exmo. Magistrado de primeiro grau julgou, liminarmente, improcedente a demanda (evento XX), sustentando o cabimento da majoração do benefício apenas às aposentadorias por invalidez.
Irresignado com tal decisão, o Autor interpôs recurso inominado, ao qual foi negado provimento pela Xª Turma Recursal do ESTADO, sob os seguintes fundamentos (Evento XX – XXXXX, com grifos):(TRECHO PERTINENTE DO VOTO)Ocorre que houve omissão quanto a ponto fundamental discutido durante o processo, razão pela qual o Embargante opõe o presente recurso.
II – DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 535, inciso I, cabem embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, omissão ou contradição.Ademais, conforme inteligência da súmula 356 do STF, os embargos de declaração não somente são admissíveis, mas indispensáveis para o conhecimento de recurso extraordinário a respeito de ponto omisso da decisão a quo.
Neste sentido, é entendimento pacificado de que cabe embargos declarató