EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE(A) DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
Processo n.º ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade movida em face do INSS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}, interpor
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL),
nos termos da Resolução n.º 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ESTADO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}, dele recorre a parte Autora, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
SÍNTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade, eis que que indevidamente negado na esfera administrativa por ERRO DA ADMINISTRAÇÃO, em face da ANÁLISE EQUIVOCADA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Vale destacar que foi deferido o pedido liminar de tutela de urgência (Evento ${informacao_generica}), pois devidamente demonstrados os requisitos da probabilidade do direito, uma que a incapacidade laborativa é INCONTROVERSA e devidamente cumpridos os requisitos qualidade de segurado e carência. Ademais, o perigo da demora estava EXPLÍCITO, eis que se trata de benefício de caráter alimentar, devido o Sr. ${cliente_nome}, gravemente enfermo.
Assim, instruída a demanda, a avaliação médico pericial constatou a existência de incapacidade laborativa, corroborando com a conclusão da Autarquia Ré.
Em primeiro grau, o processo foi julgado parcialmente procedente, tendo o Juiz entendido que o Sr. ${cliente_nome} fazia jus ao benefício de auxílio-doença, desde a data do indeferimento IMOTIVADO do INSS. Aliás, entendeu o N. Magistrado cabível INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face dos SEVERO prejuízos causados ao Autor. Perceba-se:
In casu, ao indeferir o benefício, a autoridade administrativa fundamentou-se no art. 27-A da Lei nº 8.213/91, que possui a seguinte redação:
Art. 27-A. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei. (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)
No entanto, o indeferimento administrativo do benefício foi ilegal, vez que os requisitos para a sua concessão eram evidentes, pois a parte autora restava e ainda resta incapaz para o exercício de qualquer atividade laborativa, mantém intacta a sua qualidade de segurado desde a competência 12/2012 e possuí mais de 12 meses contribuições, anteriores à DII fixada, sem perda da qualidade de segurado.
O dano moral restou configurado, pois a parte autora, além de reunir todas as condições legalmente previstas para a concessão do benefício, encontrava-se e ainda encontra-se hospitalizada, portadora de enfermidade extremamente grave, ou seja, em estado de total hipossuficiência. <