EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processo n.º ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto} , já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de concessão de benefício previdenciário por incapacidade movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal do RS, interpor
INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
nos termos do art. 37 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da TRU dos JEF da 4ª Região (Resolução nº 33/2018) requerendo a admissão e remessa para a TRU, para seja recebido e processado na forma legal.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO FEDERAL
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
1 – SINTESE PROCESSUAL
O Recorrente ajuizou o presente processo visando a concessão de benefício por incapacidade, tendo em vista o indevido indeferimento administrativo.
Instruído o feito, realizada perícia judicial, o N. Perito entendeu pela capacidade laboral do Demandante, todavia, referiu expressamente que existe REDUÇÃO do seu potencial laboral, devido a sua VISÃO MONOCULAR.
O Perito evidenciou que ele apresenta oculopatia por toxoplasma (CID10 B58.0), cegueira em um olho (CID10 H54.4) e cicatrizes coriorretinianas (CID10 H31.0), e que, em decorrência destas moléstias, há dificuldade de realização de atividades que exijam acuidade visual binocular (estereopsia).
Sendo assim, faz jus o Demandante ao benefício de auxílio-acidente, eis que preenche os requisitos ensejadores de tal benefício: possui sequelas (ainda que mínima) que reduzem a sua capacidade laborativa; tais sequelas são decorrentes da contaminação pelo protozoário Toxoplasma gondii, agente exógeno biológico previsto no Decreto nº 3.048/99.
Todavia, a N. Magistrada ad quo julgou improcedente o pedido exordial, com base única e exclusivamente na alegação de que a visão monocular do Autor não decorreu de acidente de qualquer natureza.
Irresignada com a divergência de entendimento dentro do mesmo juízo, a qual acarreta INSEGURANÇA JURÍDICA, o Sr. ${cliente_nome} opôs embargos de declaração. Contudo, o recurso, que visava sanar omissão, também foi rejeitado.
Inconformada com a sentença a Parte Autora interpôs recurso inominado, que teve provimento negado pela Turma Recursal do ${processo_estado}, mantendo a sentença de primeiro grau. Assim, o pedido de concessão de auxílio-acidente permaneceu indeferido.
Ocorre que a decisão da E. Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado} apresentou entendimento distinto do exarado pela Turma Recursal do Rio Grande do Sul, no sentido de que É POSSÍVEL A IMEDIATA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NOS CASOS EM QUE A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DECORRE DE TOXOPLASMOSE.
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