COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO ESPECIAL
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:I – DOS FATOSA Autora, nascida em 25 de fevereiro de 1952 (certidão de casamento anexa), contando atualmente com 60 anos de idade, filiou-se à Previdência Social em abril de 1973, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:
Data Inicial | Data final | Atividade | Tempo de serviço |
03/04/1973 | 31/05/1973 | S.V. PALL – Editora Rainha | 01 mês e 29 dias |
25/06/1973 | 31/01/1974 | Sociedade Vicente Pallotti – Editora Rainha | 07 meses e 07 dias |
01/11/1986 | 28/02/1989 | Contribuinte individual | 02 anos e 04 meses |
01/04/1991 | 30/06/1992 | Contribuinte individual | 01 ano e 03 meses |
01/03/2001 | 31/08/2005 | Contribuinte Individual | 04 anos e 06 meses |
21/01/2004 | 31/08/2004 | NB: 31/508.171.615-0 | 07 meses e 11 dias |
08/09/2004 | 25/10/2004 | NB: 31/508.301.900-7 | 01 mês e 18 dias |
22/06/2005 | 30/08/2006 | NB: 31/514.584.903-2 | 01 ano, 02 meses e 09 dias |
01/10/2005 | 30/11/2005 | Contribuinte individual | 02 meses |
01/03/2006 | 31/03/2006 | Contribuinte individual | 01 mês |
14/08/2006 | 30/10/2006 | NB: 31/517.836.958-7 | 02 meses e 17 dias |
01/11/2006 | 31/12/2009 | Contribuinte individual | 03 anos e 02 meses |
02/01/2010 | 10/04/2010 | NB: 31/538.854.967-0 | 03 meses e 09 dias |
01/04/2010 | 31/05/2012 | Contribuinte individual | 02 anos, 01 mês e 21 dias |
CARÊNCIA | 15 anos, 07 meses e 06 dias[1] |
No dia 06 de junho de 2012 a Autora pleiteou junto a Autarquia Ré o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de falta