XXXXXXXXX, comerciante, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:I - DOS FATOS
O Demandante, nascido em 19 de dezembro de 1953, no município de Dilermando de Aguiar- RS, na época distrito de Santa Maria, contando atualmente com 54 anos de idade, trabalhou desde tenra idade no serviço rural, juntamente com os seus pais. Desenvolviam o cultivo de hortaliças, feijão, milho, mandioca e batata-doce, bem como a criação de porcos e algumas cabeças de gado, permanecendo nesta atividade até 19 de Julho de 1977. Assim, possui um total de 11 anos 7 meses e 1 dia desempenhados em regime de economia familiar.
Além disso, a partir de 20 de julho de 1977 celebrou contrato de trabalho na empresa Expresso Mercúrio S/A (CTPS em anexo), sendo que até a data do requerimento administrativo possui um total de 30 anos 8 meses e 11 dias[1] de tempo de serviço urbano, totalmente reconhecidos pelo Demandado (vide fl. 19 do processo administrativo). Além disso, cabe relatar que possui vínculo de trabalho ativo até a presente data.
No dia 31 de março de 2008 o Demandante pleiteou junto ao INSS o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, o qual foi indeferido com a justificativa insuficiência de tempo contributivo.Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II - DO DIREITO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em