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Inicial – Reclamação dirigida à TNU – Turma Recursal se negou a readequar o julgado – auxílio-doença – impossibilidade de alta programada

Previdenciarista Publicado em: 29/12/2017 14:07
Atualizado em: 29/12/2017 14:07

Ação de reclamação na qual se postula a garantia de imposição de decisão da TNU que determinou a impossibilidade de aplicação do instituto da alta programada ao caso concreto. Turma Recursal de origem se negou a readequar o julgado.

EXCELENTÍSSIMO A SENHOR A PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

 NOME DA PARTE, brasileiro, maior, servente de obras, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXX, Registro Geral XXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.com, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, n.º XXX, CEP XXXXXXXXXXX, em XXXXXXXXXXXXX-UF, vem, com o devido respeito, por meio de seu procurador, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 988 do CPC, impetrar a presente

RECLAMAÇÃO C/C PEDIDO LIMINAR

em face da decisão proferida pelo [ÓRGÃO JULGADOR], que nos autos do processo nº XXXXXXXXXXXX, contrariou a decisão proferida por este tribunal nos mesmo autos, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

A Parte Autora ajuizou ação de concessão de benefício por incapacidade, considerando a negativa na esfera administrativa pelo INSS.

O feito fora julgado procedente, concedendo o benefício de auxílio-doença à Parte Autora, contudo, fixando data para cessação do benefício, seguindo a sistemática da alta programada.

Nesse sentido, interposto recurso inominado evento xx postulou-se que o INSS somente pudesse cessar o benefício mediante a realização de nova perícia.

O recurso foi improvido pela E. XXª Turma Recursal do XX, motivo pela qual se interpôs incidente nacional de uniformização para esta E. TNU.

O incidente foi provido, reafirmando-se a tese de que a sistemática da alta programada é incompatível com a Lei 8.213/91, tendo…

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Assunto: Auxílio-Doença, benefício por incapacidade, Novo CPC

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