XXXXXXXXXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUMem face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
O Autor requereu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Serviço, que foi deferido, conforme o processo administrativo em anexo. Entretanto, a Autarquia não efetuou a conversão do tempo de serviço especial em comum de diversas atividades consideradas nocivas conforme a legislação previdenciária. A tabela a seguir analisa de forma objetiva todos os contratos de trabalho:
Período | Empresa / Órgão | Atividade | Tempo de contribuição |
17/04/1966 a 30/12/1971 | ------------ | Regime de economia familiar | 5 anos, 8 meses e 14 dias |
15/01/1973 a 31/01/1975 | Ministério da Guerra | Soldado | 2 anos e 16 dias |
15/03/1976 a 31/08/1976 | Bebidas Vontobel Ltda. | Ajudante de carga | 5 meses e 16 dias – convertidos em 7 meses e 22 dias – Atividade considerada penosa, com base no quadro a que se refere o art. 2º do Decreto nº 53.831/64, itens 2.4.4 e 2.5.6 |
01/09/1976 a 31/12/1981 | Transportadora Tiaraju Ltda. | Ajudante de carga | 5 anos e 4 meses – convertidos em 7 anos, 5 meses e 18 dias – Atividade considerada penosa, com base no quadro a que se refere o art. 2º do Decreto nº 53.831/64, itens 2.4.4 e 2.5.6 |
01/01/1982 a 02/01/1984 | Refrigerantes Vontobel S/A | Ajudante de Motorista | 2 anos e 2 dias – convertidos em 2 anos, 9 meses e 24 dias – Atividade considerada penosa, com base no quadro a que se refere o art. 2º do Decreto nº 53.831/64, itens 2.4.4 e 2.5.6 |
02/01/1984 a 07/08/1989 | Transtil Transportes Ltda. | Ajudante de carga – motorista entregador | 5 anos, 7 meses e 5 dias – convertidos em 7 anos, 10 meses e 1 dia – Atividade considerada penosa, com base no quadro a que se refere o art. 2º do Decreto nº 53.831/64, itens 2.4.4 e 2.5.6 |
13/11/1989 a 16/04/1997 | Prossegur S.A -Transportes de Valores | Guarda de Valores | 7 anos, 5 meses e 4 dias – convertidos em 10 anos, 4 meses e 22 dias – Atividade considerada perigosa, com base no quadro a que se refere o art. 2º do Decreto nº 53.831/64, item 2.5.7 |
| TOTAL | 36 anos, 10 meses |