EXMO(A). SR(A). JUIZ(A). FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1 - FATOS
A parte Autora recebe o benefício de pensão por morte nº ${informacao_generica} desde ${data_generica}.
O benefício fora concedido considerando o óbito do seu cônjuge, o Sr. ${informacao_generica}, o qual percebia a aposentadoria por tempo de contribuição nº ${informacao_generica}, concedida em ${data_generica}.
Ocorre que por ocasião da definição da base de cálculo do benefício originário não foram considerados o décimo terceiro salário e o adicional de férias, implicando em redução do salário de benefício.
Por este motivo, se ajuíza a presente ação.
2 - DIREITO
2.1 – DA DECADÊNCIA
Inicialmente, imperioso destacar que não ocorreu a decadência em relação ao pedido de revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pela inclusão do 13º salário e adicional de férias na base de cálculo.
Isto porque, em se tratando de pensão por morte derivada de benefício objeto da revisão, aplica-se o princípio da actio nata, de forma que o prazo decadencial deve ser contado da data do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento da pensão por morte, e não do benefício originário.
Este foi o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1571465/RS:
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