EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:
No presente processo se pleiteia o restabelecimento de benefício por incapacidade, eis que indevidamente cessado na esfera administrativa.
Ao longo da instrução, foi realizada avaliação médica pericial, a cargo do médico nomeado pelo Juízo, Dr. ${informacao_generica}. Ocorre que, conforme requisição do evento ${informacao_generica}, o perito informou que era imprescindível a realização de exame de eletroneuromiografia dos membros superiores para que concluísse o laudo pericial.
Em vista disso, a parte Autora foi intimada para que providenciasse a realização do exame requerido. Ato contínuo, restou deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o INSS restabelecesse o benefício de auxílio-doença (Evento ${informacao_generica}).
Realizado o exame solicitado pelo perito (Evento ${informacao_generica}), constatou-se que o médico nomeado não atuava mais como perito nesta Vara Federal, motivou pelo qual restou designada nova perícia médica.
Em exame realizado no dia ${data_generica}, a perita Dra. ${informacao_generica} emitiu parecer médico, conforme laudo anexo no evento ${informacao_generica} da demanda, ocasião em que refutou a existência de incapacidade laborativa no casa da Autora.
Inconformado com o laudo apresentado, o Demandante junta aos autos novos pareceres médicos, cuja análise é indispensável à prova da incapacidade pretendida, aliada às condições pessoais e subjetivas da Autora.
Nesse aspecto, atente-se para o fato de que, além dos atestados emitidos pelo Dr. ${informacao_generica} datados de ${data_generica} e de ${data_generica} que sugerem considerar a hipótese de afastamento do trabalho, a Demandante faz uso de inúmeros fármacos. Veja-se abaixo a extensa lista, a qual é corroborada pelos receituários anexos:
- Motrin 600mg;
- Glifage XR 500mg;
- Hidroclorotiazida 25mg;
- Glibenclamida 5mg;
- Omeprazol 20mg;
- Losartana 50mg;
- Paracetamol 750mg.
Com efeito, é necessário considerar os perigos da interação medicamentosa, a qual causa efeitos colaterais por conta da interação entre os componentes dos remédios ingeridos por uma pessoa. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz, esse tipo de interação entre dois ou mais medicamentos pode levar à morte em torno de 24 mil pessoas no país.[1]
Além disso, segundo o médico Paulo Celso Budri Freira, o número de casos no Brasil de interação medicamentoso pode ser subestimado. Perceba-se:
A literatura médica indica um risco de 15% de possibilidade de interação entre medicamentos – com danos para a saúde do indivíduo – quando se toma três remédios paralelamente, diz Freira. E esse risco sobe para 80% de chances quando se consomem seis medicamentos concomitantemente. Acima de oito remédios diferentes, esse risco é certo, são 100% de chances de interação medicamentos (IM), explica o médico.[2] (grifei)
Em especial, oportuno referir que o fármaco Motrin é indicado em todos os processos r