EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em ${data_generica}, o Requerente fez o pedido de concessão de auxílio-doença. Instruído o processo, ficou claro que, apesar de não preencher os requisitos para concessão de benefício por incapacidade, restou totalmente cabível a prestação de benefício assistencial por deficiência.
No presente processo, foram produzidos laudo socioeconômico e laudo médico pericial, sob os eventos ${informacao_generica}, respectivamente.
Da Deficiência
No laudo médico pericial, realizado pelo Dr. ${informacao_generica}, o profissional referiu que o Demandante apresenta Transtorno Afetivo Bipolar (CID 10 – F 31.3).
O perito fixou a data de início da deficiência do Demandante em ${data_generica}. Porém, como já mencionado, no processo de número ${informacao_generica}, em ação que o Autor pretendia a concessão de benefício assistencial, foi realizada perícia médica judicial pelo Dr. ${informacao_generica}, perito este que a considerou incapaz desde ${data_generica}. Assim, resta comprovado o impedimento a longo prazo.
A título meramente argumentativo, mesmo que o início da deficiência seja fixado em ${data_generica}, o Requerente ainda possui incapacidade por período superior a dois anos, o que enseja a concessão de benefício assistencial.
Do Requisito Socioeconômico
De outra banda, no laudo socioeconômico fez-se inconteste prova no sentido de que a parte Autora vive em estado de EXTREMA MISÉRIA, satisfazendo, também, o requisito social atinente à concessão do benefício pretendido.
Isto, pois o grupo familiar do Demandante é composto por ele e sua companheira. A renda é oriunda UNICAMENTE da aposentadoria da mesma, no valor de um salário mínimo.
Ocorre que, obviamente, tal renda é insuficiente para o sustento do Requerente, sendo incapaz de prover suas necessidades básicas. Com relação às despesas do Autor, discriminadas no laudo socioeconômico, percebe-se com clareza a situação de miserabilidade. O Demandante gasta, aproximadamente, R$${informacao_generica} com água, R$${informacao_generica} com luz, R$${informacao_generica} com alimentação e R$${informacao_generica} com medicamentos.
Assim, as despesas totais do Autor giram em torno de R$${informacao_generica} reais, com uma renda de apenas um salário mínimo. Tem-se configurada a situação de miserabilidade extrema, uma vez que a renda total, é utilizada, também, para a compra de medicamentos, como pode ser comprovado pelas receitas médicas em anexo, assim como os cupons fiscais da Farmácia ${informacao_generica}.
Nesta toada, vide os precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o assunto:
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO. (...)