MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em face da cessação do benefício de auxílio-doença na esfera administrativa no dia ${data_generica} (NB ${informacao_generica}), a parte Autora ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial.
A avaliação médica elaborada pelo Dr. ${informacao_generica} veio a confirmar as alegações constantes na inicial, no sentido de que o Sr. ${cliente_nome} se encontra incapaz para o trabalho. O Perito evidenciou que ele apresenta “Dor em membro (M796) e Síndrome do manguito rotador (M751)” (vide laudo do evento ${informacao_generica}), e que, em decorrência destas moléstias, encontra-se temporariamente incapaz para realizar as suas atividades laborativas.
Fixou, ainda, a data do início da incapacidade em ${data_generica} (DII).
Cabe salientar que o Dr. ${informacao_generica}, médico ortopedista e traumatologista que acompanha o estado de saúde do Demandante, em ${data_generica}, aduziu que o Sr. ${cliente_nome}necessita permanecer afastado do trabalho POR TEMPO INDETERMINADO, bem como NECESSITA SER SUBMETIDO A TRATAMENTO CIRÚRGICO (evento ${informacao_generica}):
${informacao_generica}
Ademais, possui 51 anos de idade e desempenhava a profissão de domador de cavalos. Outrossim, atente-se para o fato de que o Segurado é ANALFABETO (vide procuração outorgada por instrumento público).
Registre-se que o Segurado não é obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico, conforme disposto no art. 101 da Lei 8.213/91, e também porque atenta contra o princípio da razoabilidade ao se deixar de conceder uma aposentadoria por invalidez à pessoa incapaz, no momento, permanentemente, já