MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Tendo sido juntado aos autos o laudo médico pericial (Evento ${informacao_generica}), elaborado pelo Dr. ${informacao_generica}, observa-se do mesmo que foi refutada a incapacidade laboral da Requerente. Ocorre que o Autor entende necessário se fazerem alguns esclarecimentos, haja vista que o laudo pericial elaborado não enfrentou a análise clínica do Sr. ${cliente_nome}, especialmente em razão das peculiaridades da presente lide.
Trata-se de ação previdenciária em que se busca, além do restabelecimento de benefício por incapacidade, a declaração de inexistência de débito em face de auxílio-doença alegadamente indevido, concedido administrativamente pelo INSS, por erro administrativo.
Assim sendo, mais do que a análise do estado de saúde atual do Periciado (para averiguação do seu direito ao restabelecimento do auxílio-doença), impõe-se a apreciação de seu quadro clínico em momento pretérito, quando da concessão supostamente indevida do benefício de auxílio-doença pelo INSS. Isso porque, uma vez constatada a incapacidade pretérita, não há que se falar em concessão equivocada do benefício, e restará inconteste a inexistência de débito do Autor para com a Autarquia Previdenciária.
Logo, considerando que a incapacidade laboral pretérita é essencial para a resolução de parte da demanda, o laudo pericial não poderia ter deixado de analisar tal aspecto, sob pena de ser inócuo para a elucidação da presente lide! Entretanto, ignorando tal circunstância, o laudo juntado ao Evento ${informacao_generica} limitou-se à análise do quadro clínico atual da Requerente, sequer tendo respondido ao quesito autoral que se destinava à abordagem da incapacidade pretérita (Evento ${informacao_generica}).
Aliás, não foram respondidos quaisquer dos quesitos apresentados pelo Autor no Evento ${informacao_generica}, mas unicamente os quesitos da parte ré, em evidente disparidade de armas processuais entre o INSS e o Segurado, aumentando ainda mais a hipos