XXXXXX, vigilante, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOSO Autor, nascido em 25 de fevereiro de 1958 (carteira de identidade anexa), contando atualmente com 55 anos de idade, celebrou seu primeiro contrato de trabalho em março de 1979, sendo que até a presente data firmou diversos vínculos empregatícios sujeitos a agentes nocivos. O quadro a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição:
Admissão | Saída | Empregador | Atividade | Tempo de serviço |
15/01/1977 | 13/02/1978 | Ministério do Exército | Soldado | 01 ano e 29 dias |
08/03/1979 | 19/03/1979 | ML – Incorporações, Construções e Projetos Ltda. | Servente | 12 dias, convertidos em 08 dias |
01/03/1980 | 12/09/1980 | Estrasul Comércio e Representações Ltda. | Servente | 06 meses e 12 dias |
02/03/1981 | 10/06/1981 | Habitações Modulares Ltda. | Servente | 03 meses e 09 dias |
31/07/1981 | 13/05/1982 | Construtora Mendes Junior S/A | Servente | 09 meses e 13 dias |
07/12/1982 | 26/02/1983 | Construtora Mendes Junior S/A | Ajudante | 02 meses e 20 dias |
13/05/1987 | 14/05/2012 | Prefeitura Municipal de Santa Maria | Vigilante | 25 anos e 02 dias. Atividade considerada perigosa com base no Decreto 53.831/64, item 2.5.7 (guardas) e precedentes judiciais. Atividade especial reconhecida pelo INSS até 28/04/1995. |
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL | 27 anos e 28 dias | |||
TEMPO DE SEVIÇO EM ATIVIDADE ESPECIAL | 25 anos e 02 dias | |||
CARÊNCIA | 341 contribuições |
É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando o agente nocivo sob o qual o segurado esteve submetido. Todavia, com a nova redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovaç