Modelo de Pedido de complementação do laudo pericial - Impugnação - Necessidade de análise das condições de trabalho do segurado - Atestados particulares

Última atualização: 18 de setembro de 2021

O resumo da petição apresenta os seguintes pontos: O advogado contesta o laudo pericial que negou a incapacidade laboral do cliente. Argumenta que o perito não considerou adequadamente as patologias apresentadas e não justificou sua divergência em relação aos atestados médicos, conforme exigido pelo Parecer nº 10/2012 do CFM. Ressalta a importância de considerar a profissão do demandante na avaliação da incapacidade. Cita a Resolução nº 2.183/2018 do CFM, que estabelece normas para avaliação de nexo causal entre transtornos de saúde e atividades laborais. Destaca que o perito admitiu que a dor pode gerar incapacidade para atividades domésticas. Apresenta atestados e exames que indicam problemas de saúde do cliente. Solicita que o perito responda a perguntas complementares para esclarecer sua avaliação, considerando os atestados médicos, a natureza da profissão do cliente e a possibilidade de incapacidade atual devido à dor.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:

 

Tendo sido juntado aos autos o laudo médico pericial (Evento ${informacao_generica}), observa-se do mesmo que foi refutada a incapacidade laboral do Requerente.

Ocorre que o Autor entende necessário se fazerem alguns esclarecimentos, haja vista que o Laudo Pericial não enfrentou adequadamente as patologias apresentadas pelo demandante, em face das considerações do Dr. Perito.

Nesse sentido, denota-se que, em havendo discordância com os atestados médicos apresentados, é dever do Perito indicar os motivos da sua divergência, conforme inteligência do Parecer nº 10/2012 do CFM, que restou assim ementado:

 

O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde que justifique esta discordância, após o devido exame médico do trabalhador, assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu ato.

Ademais, para além da questão clínica, a profissão do Demandante (${informacao_generica}) é um fator a ser considerado ao buscar estabelecer a incapacidade laborativa, tendo em vista que as patologias para a referida ocupação possuem uma condição de incapacidade diferente de atividades que não exigem interação social.

Nesse diapasão, a fim de elucidar o procedimento de avaliação de incapacidade laboral, saliente-se que no âmbito do procedimento de realização das perícias, DEVE o profissional da medicina observar os ditames do Código de Ética da categoria e especialmente em relação ao caso em tela, a Resolução nº 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre as normas específicas de atendimento aos trabalhadores.

A aludida norma prevê que:

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