EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:
Tendo sido juntado aos autos o laudo médico pericial (Evento ${informacao_generica}), observa-se do mesmo que foi refutada a incapacidade laboral do Requerente.
Ocorre que o Autor entende necessário se fazerem alguns esclarecimentos, haja vista que o Laudo Pericial não enfrentou adequadamente as patologias apresentadas pelo demandante, em face das considerações do Dr. Perito.
Nesse sentido, denota-se que, em havendo discordância com os atestados médicos apresentados, é dever do Perito indicar os motivos da sua divergência, conforme inteligência do Parecer nº 10/2012 do CFM, que restou assim ementado:
O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde que justifique esta discordância, após o devido exame médico do trabalhador, assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu ato.
Ademais, para além da questão clínica, a profissão do Demandante (${informacao_generica}) é um fator a ser considerado ao buscar estabelecer a incapacidade laborativa, tendo em vista que as patologias para a referida ocupação possuem uma condição de incapacidade diferente de atividades que não exigem interação social.
Nesse diapasão, a fim de elucidar o procedimento de avaliação de incapacidade laboral, saliente-se que no âmbito do procedimento de realização das perícias, DEVE o profissional da medicina observar os ditames do Código de Ética da categoria e especialmente em relação ao caso em tela, a Resolução nº 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre as normas específicas de atendimento aos trabalhadores.
A aludida norma prevê que: