XXXXXXXX,já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através do seu procurador, dizer e requerer o que segue:
Foram produzidos nos autos do processo em epígrafe os laudos médico e socioeconômico, sob os eventos 16 e 32, respectivamente.Com efeito, os dois procedimentos demonstraram o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, pois fizeram contundente prova tanto da deficiência que acomete a Autora como, outrossim, a carência econômica da mesma.LAUDO MÉDICO .
Realizada perícia médica com o Dr. Ênio Frasson, o perito foi enfático em sua fundamentação: Expôs que a Demandante apresenta severas patologias (neoplasia maligna do rim, escoliose e hipogenesia da coluna vertebral com repercussão nos membros superiores e inferiores associado à neoplasia benigna da medula), e que em decorrência destas patologias é permanentemente incapacitada de realizar atividades laborais.Questionado, informou que sua incapacidade é permanente, como já dito, e que se encontra em fase evolutiva, multiprofissional, sendo que jamais nutrirá capacidade de realizar atividade que garanta o próprio sustento.
Ainda, teceu importantes considerações, das quais algumas se transcrevem aqui:“sendo, necessário manutenção do tratamento, sob rigoroso controle neurocirúrgico indeterminadamente e procedimentos fisioterápicos”
“(...) não existindo expectativas de cura”.“A Autora é portadora de incapacidade permanente, com dependência de rigoroso acompanhamento do neurocirurgião pediátrico, e necessidade, atualmente, da presença de familiar para condução do tratamento.”
“Nas manobras clínicas, evidenciaram-se deformidade congênita severa, evolutiva, incapacitante em todo trajeto da coluna vertebral demarcada com cicatriz cirúrgica em toda extensão. Essa enfermidade causa incapacidade física, morfológica e funcional da coluna vertebral e dos membros de forma irreversível e elevado potencial de falência aos sistemas neuromuscular e esquelético.”Assim, resta notório que a Autora é considerada deficiente, nos termos do artigo 203, V, da constituição Federal. Aliás, no que consta ao pálio constitucional, de bom alvitre referir que o benefício assistencial é devido não somente àqueles que não ostentem capacidade laboral em idade madura para tanto como, sim, a todos que se encontrem em situação de risco social e que careçam de excepcional atenção do Estado, considerando-se seu quadro de