EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em pese todas as razões elencadas na petição do evento ${informacao_generica}, que demonstram a “gigantesca” divergência de diagnósticos em relação ao estado de saúde do Autor, tão como a PRECARIEDADE do laudo emitido pelo Perito do juízo, a Magistrada indeferiu o pedido de realização de nova perícia, mesmo não estando a matéria suficientemente esclarecida.
Conforme já discorrido, o Autor apresenta quadro de saúde grave, sendo que possui, inclusive, recomendação de tratamento cirúrgico para melhora do estado clínico. Procedimento este, diga-se de passagem, que ainda não foi realizado, haja vista a morosidade do Sistema Único de Saúde.
Ao indeferir o pedido de realização de nova perícia, observa-se que esta Magistrada ratificou a afirmação do Perito Judicial, in verbis:
${informacao_generica}
Ocorre que, data máxima vênia, a decisão da Julgadora é TEMERÁRIA!
A justificativa esposada no evento ${informacao_generica} é incompreensível! Afinal, a percepção de auxílio-doença por parte do segurado elide a necessidade de realização do tratamento necessário? O afastamento do trabalho, por si só, garante a recuperação da capacidade laborativa?
Vossa Excelência aduziu que o perito ortopedista está apto para avaliar as enfermidades relatadas no atestado médico exibido na inicial e que a conclusão do perito médico judicial, no presente feito, alicerçou-se em exame físico. Então, o Perito que avaliou o Autor no processo anterior não possui a capacidade técnica necessária? Afinal, o parecer do Dr. ${informacao_generica} está sendo totalmente contrariado e desabonado pelo laudo do Dr. ${informacao_generica}! Por qual motivo, pois, o Dr. ${informacao_generica} sugeriu a realização de cirurgia