MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
A parte Autora ajuizou a presente ação com a finalidade de reverter decisão administrativa que cessou o benefício de auxílio-doença anteriormente percebido.
Em petição de evento ${informacao_generica}, a Autarquia ré alegou que não faz jus o Demandante ao benefício pleiteado, por suposta falta de interesse processual, tendo em vista não ter apresentado pedido de prorrogação do benefício cessado.
É possível invocar, inicialmente, a discussão acerca das condições da ação previdenciária. Uma questão processual tipicamente previdenciária diz respeito à necessidade de prévio requerimento administrativo ou indeferimento administrativo da pretensão de obtenção de um benefício da Seguridade Social. O tratamento geral acerca do interesse de agir como condição da açã