Petição inicial. Aposentadoria especial. Enquadramento por categoria profissional das atividades de vigilante e caldeireiro. Exposição ao ruído. Reafirmação da DER

Publicado em: 16/01/2018, 15:54:27Atualizado em: 29/03/2023, 22:56:25

Petição inicial de aposentadoria especial. Enquadramento por categoria profissional das atividades de vigilante e caldeireiro e exposição ao agente nocivo ruído. Necessidade de reafirmação da DER.

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

 em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

O Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data firmou diversos vínculos empregatícios em que esteve sujeito a condições nocivas à sua saúde. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição.

${calculo_vinculos_resultado}  

A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria especial, o Autor, em via administrativa (comunicação de decisão em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de “não ficar comprovado no processo a efetiva exposição a agentes nocivos ou insalubres”.

Em vista disso, o Autor interpôs recurso administrativo, pugnando pelo devido reconhecimento especial e enquadramento por categoria profissional das atividades de vigilante e caldeireiro e, além disso, exigindo que o INSS cumprisse o seu dever legal de realizar as diligências cabíveis junto à empresa ${informacao_generica}, tendo em vista as diversas tentativas sem sucesso de obter formulário PPP preenchido corretamente.

Desde já, faz-se mister registrar que é flagrante o descaso da empresa ${informacao_generica} no preenchimento das informações dos formulários emitidos, de forma que além de divergirem entre si, são totalmente confusos quanto aos períodos, cargos e registros ambientais.

Não obstante, o recurso administrativo da parte Autora não foi conhecido, sendo mantido o indeferimento da aposentadoria. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213/91, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade do desempenho de atividades nocivas durante 15, 20 ou 25 anos para a concessão da aposentadoria especial, dependendo da profissão e /ou agentes nocivos, conforme previsto no art. 57 do referido diploma legal.

É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando o agente nocivo sob o qual o segurado esteve submetido. Todavia, com a nova redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial.

Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou perícia técnica. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

No entanto, os segurados que desempenharam atividade considerada especial podem comprovar tal aspecto observando a legislação vigente à data do labor desenvolvido.

DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL – CASO CONCRETO

Considerando a evolução a respeito do conjunto probatório para fins de reconhecimento das atividades especiais, passa-se à análise da comprovação da sujeição aos agentes nocivos durante todos os períodos requeridos no presente petitório.

Período: ${data_generica} a ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica}

Função: Operador de furadeira

 Conforme PPP disponibilizado pelo empregador, no período sob análise o Autor esteve sujeito ao ruído no nível de 85,8 dB(A):

(DOCUMENTO PERTINENTE)

A informação é corroborada pelo laudo de riscos ambientais fornecido pela empresa, no qual consta o nível de pressão sonora global de 85,8 dB(A) para o setor de furadeiras, note-se:

(DOCUMENTO PERTINENTE)

Nesse contexto, insta destacar que a decisão técnica administrativa concluiu pelo enquadramento especial da atividade, vale conferir:

(DOCUMENTO PERTINENTE)

Ocorre que, por ocasião do indeferimento do benefício, o servidor do INSS fundamentou o não reconhecimento da especialidade do período na alegação de que não há informação quanto à habitualidade e permanência da exposição a agentes nocivos nem carimbo com CNPJ da empresa no formulário PPP.

Dessa forma, faz-se necessário esclarecer que não há qualquer determinação legal para a inclusão de um campo para informar exposição habitual e permanente no PPP.

Alias, ainda que houvesse tal exigência, não abrangeria o caso em comento, visto que se trata de período anterior à vigência da Lei 9.032, de 28 de abril de 1995, época em sequer havia previsão quanto à permanência da exposição a agentes nocivos e que a comprovação da atividade especial era realizada por qualquer meio de prova, sendo apenas necessária a apresentação de laudo técnico para o agente nocivo ruído.

Nesse sentido, reitera-se que foi apresentado laudo técnico com avaliação ambiental de ruído em nível superior ao limite previsto à época da prestação da atividade, de modo que a mera ausência da formalidade do CNPJ no carimbo do PPP não possui, em hipótese alguma, o condão de afastar o reconhecimento especial da atividade.

Quanto ao PPP, este resta devidamente preenchido, com todos os dados da empresa e carimbo do representante legal, constituindo, juntamente com o laudo apresentado, prova plena da atividade especial desenvolvida.

Pelo exposto, resta comprovada a atividade especial exercida no período sob análise. Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessário, requer a expedição de ofício à empresa ${informacao_generica} para que forneça o PPP com CNPJ no carimbo.

 

Períodos: ${data_generica} a ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica}  

Função: Caldeireiro

 Primeiramente, cumpre registrar que a empresa já encerrou as atividades, conforme comprovante anexo ao processo administrativo, tornando impossível a apresentação de formulário PPP.

Ocorre que, consoante preconiza o próprio INSS por meio da Instrução Normativa nº 77/2015, quando a empresa estiver legalmente extinta a ausência de PPP não constitui óbice ao enquadramento por categoria profissional, note-se:

IN nª 77/2015: Art. 270. Para comprovar a função ou atividade profissional do segurado por categoria profissional, para fins do disposto no art.269 deverá ser apresentado formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, mencionados no art. 260, desde que esteja acompanhado dos seguintes documentos:

[...]

No caso de empresa legalmente extinta, a não apresentação do formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais ou PPP não será óbice ao enquadramento do período como atividade especial por categoria profissional para o segurado empregado, desde que conste a função ou cargo, expresso e literal, nos documentos relacionados no inciso I deste artigo, idêntica às atividades arroladas em um dos anexos legais indicados no art. 269, devendo ser observada, nas anotações profissionais, as alterações de função ou cargo em todo o período a ser enquadrado.

Nesse contexo, é importante mencionar que o cargo (caldeireiro) e o ramo de atividade da empresa (metalúrgica), estão devidamente registrados em CTPS (PROCADM, p. 18, grifos acrescidos):

(DOCUMENTO PERTINENTE)

Portanto, a atividade desenvolvida é passível de enquadramento por categoria profissional, de acordo com o item 2.5.3, do Decreto 53.831/64, in verbis:

 

2.5.3SOLDAGEM, GALVANIZAÇÃO, CALDERARIATrabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de vidro, de cerâmica e de plásticos - soldadores, galvanizadores, chapeadores, caldeireiros.Insalubre25 anosJornada normal.

Ademais, o enquadramento em razão do simples exercício da atividade é pacificamente aceito pela jurisprudência:

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. TEMPO ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL (CALDEIREIRO). APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O exercício de atividade rural deve ser comprovado mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida exclusivamente, a teor do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, e súmula 149 do STJ. 2. Demonstrado o exercício de tarefa sujeita a enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 (caldeireiro), o período respectivo deve ser considerado como tempo especial.

 [...]

(TRF4 5012481-76.2011.4.04.7112, SEXTA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, juntado aos autos em 14/12/2017, grifos acrescidos).

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. CALDEIREIRO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. MODALIDADE MAIS VANTAJOSA. CONCESSÃO. LEI Nº 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO. 1. A atividade de caldeireiro, desempenhada em indústrias metalúrgicas até 28/04/1995, deve ser reconhecida como especial, em decorrência do enquadramento por categoria profissional.

[...]

(TRF4 5009371-98.2013.4.04.7112, SEXTA TURMA, Relator EZIO TEIXEIRA, juntado aos autos em 16/12/2016, grifos acrescidos).

Sendo asssim, diante do enquadramento por categoria profissional previsto à época do labor, é de ser reconhecida a especialidade do período sob análise.

 

Períodos: ${data_generica} a ${data_generica};

Empresas: ${informacao_generica}

Função: Vigilante

Conforme devidamente anotado em CTPS, nos períodos em questão o Autor laborou na função de vigilante em empresas do ramo de segurança patrimonial.

Insta destacar que, cosoante já pacificado pela jurisprudência pátria, até 28 de abril de 1995, a atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7 do anexo III do Decreto 53.831/64. Nesse sentido:

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. VIGILANTE. ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 9.032/95. RECONHECIMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA.

[...]

15 -Nos referidos intervalos, o autor exerceu a função de vigilante, conforme se extrai de sua CTPS (ID 136600639 - Pág. 7/8).

16 -A profissão de guarda patrimonial, vigia, vigilante e afins é considerada de natureza especial durante todo o período a que está a integridade física do trabalhador sujeita aos riscos de seu dever de proteger o bem alheio e inibir eventual ação ofensiva, inclusive com a possibilidade de resposta armada.

17 -Alie-se como robusto elemento de convicção, nesse sentido, a reforma legislativa realizada pela Lei nº 12.740/2012, que alterou o art. 193 da CLT, para considerar a atividade de vigilante como perigosa, com o adicional de 30%, em virtude da exposição da categoria a roubos ou outras espécies de violência, mesmo não fazendo menção a uso de armas.

18 -Reputa-se perigosa tal função por equiparação da categoria àquelas previstas no item 2.5.7 do Decreto nº 53.831/64, ainda que não tenha sido incluída pelos Decretos nº 83.090/79 e nº 89.312/84, cujos anexos regulamentares encerram classificação meramente exemplificativa.

19 -Desta forma, constata-se que o requerente trabalhou em condições especiais no período de 22/09/1993 a 17/12/1993 e 03/02/1994 a 10/08/1994, da maneira estabelecida na decisão de primeiro grau. O lapso de 01/03/1989 a 25/11/1991 é incontroverso da sentença, vez que não houve impugnação específica à especialidade da profissão 1/2 oficial de impressão. Portanto, não abarcado pelo efeito devolutivo em extensão.

20 -Assim sendo, mantida a sentença que concedeu ao autor aposentadoria por tempo de contribuição.

24 - Apelação do INSS desprovida.

(TRF3 - ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / SP 5003047-20.2018.4.03.6183. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO. 03/03/2023)

 EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. VIGILANTE. RECONHECIMENTO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. CONCESSÃO. CONSECTÁR

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 70 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais