EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, ajuizar
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
A parte Autora requereu, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, que foi indeferido. Conforme expõe a documentação anexa, o motivo do indeferimento foi a alegada não satisfação do artigo 20 da Lei 8.742/93.
Neste sentido, registre-se que o Demandante é portadora de graves patologias psiquiátricas (e.g. transtorno afetivo bipolar), as quais lhe impõem diversas limitações e impedimentos, de modo a satisfazer o requisito de “deficiência” inerente ao benefício pretendido, tendo sido reconhecida administrativamente a condição de deficiente.
Não somente o a Autor seja portadora de graves patologias, também vive em uma situação de vulnerabilidade social, onde a renda total não é capaz de prover algumas necessidades básicas do grupo familiar.
Por esses motivos, os argumentos da Autarquia não merecem prosperar, ensejando o presente processo.
Síntese sobre a condição pessoal da Autora:
1. Enfermidade ou síndrome | Graves patologias psiquiátricas |
2. Limitações decorrentes das moléstias | Obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas |
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Renda per capita familiar igual ou superior a ¼ do salário mínimo vigente na data do requerimento. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto nº 6.214/07) e demais normas aplicáveis.
De acordo com a legislação inerente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas deficientes ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condições de prover o próprio sustento por seus próprios meios, nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar.
A condição de pe