MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
O Autor, Sr. ${cliente_nome}, requereu, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, que foi indeferido. Conforme expõe a documentação anexa, o motivo do indeferimento foi a alegada não satisfação dos requisitos socioeconômico e deficiência.
Neste sentido, registre-se que o Demandante apresenta graves patologias, de distintas áreas médicas, as quais lhe impõem diversas limitações e impedimentos, de modo a satisfazer o requisito de “deficiência” inerente ao benefício pretendido.
Não somente o Autor apresenta patologias, como também vive em situação de vulnerabilidade social, onde a renda total não é capaz de prover as necessidades mais elementares da rotina diária.
No tocante ao laudo socioeconômico produzido no processo anterior – nº ${informacao_generica}, cumpre salientar que houve considerável AGRAVAMENTO nas condições econômicas do grupo familiar, eis que o irmão adotivo, Sr. ${informacao_generica}, que anteriormente ajudava no seu sustento, atualmente não possui as mesmas condições financeiras.
Sendo assim, deve ser analisado, através de perícia socioeconômica, as condições em que o Sr. ${cliente_nome} se encontra no presente momento, eis que houve alteração e agravamento em relação ao processo anterior.
Por esses motivos, os argumentos da Autarquia Previdenciária, no sentido do indeferimento do benefício, não merecem prosperar, ensejando o presente processo.
Síntese sobre a condição pessoal do Autor:
1. Enfermidade ou síndrome | Patologias psiquiátricas: CID10 F71.1- Retardo mental moderado- comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento; neurológicas: CID10 G40.9- Epilepsia, não especificada; |
2. Limitações decorrentes das moléstias | Obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. |
3. Constituição do grupo familiar | Autor apenas (reside sozinho) |
4. Fonte de renda | Nula. |
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Alegado não atendimento ao critério de deficiência. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do Sr. ${cliente_nome} encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto nº 6.214/07) e demais normas aplicáveis. De acordo com a legislação inerente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas deficientes ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condições de prover o próprio sustento por seus próprios meios, nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar.
No caso dos autos, a DEFICIÊNCIA do Autor resta demonstrada a partir dos documentos médicos anexos, dos quais se exprime que este é acometido por diversas e graves patologias, de distintas áreas médicas, de maneira a satisfazer a exigência prevista no artigo 20 da LOAS.
Outrossim, em 2009, com a incorporação da Convenção de Nova Iorque ao ordenamento jurídico nacional, através do Decreto 6.949/09, pela sistemática do art. 5º, §3º, da Constituição Federal, a referida Convenção adquiriu força de EMENDA CONSTITUCIONAL, assim conceituando a pessoa com deficiência:
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pess