MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, agricultora, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora postulou, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi a alegada ausência de incapacidade laborativa, após a realização da perícia administrativa. Entretanto, a Demandante vem acometida por patologias que a incapacitam para o trabalho, consoante demonstrado pelos documentos médicos ora anexados.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o processo administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Parecer contrário da perícia médica. |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: | Patologias psiquiátricas: CID10 F33.3- Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos; |
2. Limitações decorrentes: | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais. |
Dados sobre a ocupação[1]:
1. Ocupação | Agricultora |
2. Descrição sumária | Planejam e administram unidade de produção. Preparam solo, plantam culturas e realizam tratos culturais. Colhem e comercializam produtos agrícolas. |
3. Condições Gerais de Exercício | Trabalham por conta própria, na agricultura. O trabalho é em equipe formada por familiares, sem supervisão. As atividades são realizadas a céu aberto, durante o dia. Estão sujeitos à exposição de material tóxico, à variação climática e a permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos. |
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que persiste sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Além das patologias incapacitantes, o ambiente de trabalho e seu respectivo modus operandi corroboram para o agravamento do estado de saúde da Parte Autora. Nesse sentido, tem-se uma dupla faceta nesta relação patologia-trabalho: de um lado, a doença possui o condão de impossibilitar o exercício da atividade laborativa, e de outro, a própria ocupação, além de agravar o estado incapacitante, é o próprio parâmetro para estabelecer a incapacidade. Ou seja, a soma das funções exercidas no desempenho do labor com a patologia é o que permite chegar ao parecer positivo ou negativo quanto à incapacidade.
Desta forma, cabe salientar o que aduziu o Dr. ${informacao_generica}, médico que acompanha o estado de saúde da Autora, em atestado anexo aos autos a respeito do quadro clínico da Autora. Veja-se: (grifos acrescidos)
(trecho pertinente)
Inclusive, cumpre salientar que o médico supramencionado referiu expressamente que a Autora está incapaz de exercer suas atividades profissionais por tempo indeterminado, devido a gravidade e ao seu deterioro mental.
Portanto, considerando as graves patologias que acometem a Autora, bem como as árduas e cansativas funções exercidas pelas suas atividades laborais exercidas como agricultora deduz-se que a mesma se encontra incapacitada para o trabalho.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre