EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A parte Autora requereu, em ${data_generica}, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento (em ${data_generica}) de sua filha, ${informacao_generica}, conforme certidão de nascimento carreada nos autos.
O pedido administrativo foi indeferido, sob a alegação de ausência de filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Isto, pois, embora a Autora tenha desempenhado a atividade profissional de empregada doméstica, averbada em sua carteira de trabalho, as contribuições ao RGPS foram realizadas de modo extemporâneo pela empregadora.
Ocorre que o recolhimento dos aportes em momento equivocado não pode acarretar prejuízo à Autora, que inegavelmente faz jus ao benefício de salário-maternidade.
Dados sobre o requerimento administrativo
Número | ${informacao_generica} |
Data do requerimento | ${data_generica} |
Razão do indeferimento | Alegada não filiação ao Regime Geral de Previdência Social |
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Afirma a parte Autora que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de salário-maternidade.
Nos termos do artigo 71 da Lei 8.213/91, é devido o salário-maternidade à segurada da Previdência Social durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, perdurando até o 91º dia após seu início.
Da qualidade de segurada
Conforme se referiu anteriormente, a parte Autora desempenhou a atividade profissional de empregada doméstica, no período compreendido entre ${data_generica} e ${data_generica}, o que se infere da cópia da CTPS ora acostada aos autos.
Ocorre que a empregadora não adimpliu com o pagamento das verbas previdenciárias, à época do contrato de trabalho.
Sobre o ponto, se faz oportuna a transcrição da declaração firmada pela empregadora da Autora, a Sra. ${informacao_generica}:
${informacao_generica}
Portanto, ainda que tenham sido vertidas posteriormente as contribuições ao RGPS, em relação ao momento do exercício da atividade desempenhada, fato é que esta foi realizada, e por tal razão a Autora é segurada do RGPS.
É cediço o entendimento de que a inobservância do empregador às disposições sobre os aportes contributivos (não realizados, ou realizados em atraso) não pode prejudicar o empregado, pois recai àquele a obrigação tributária decorrente da rela&