EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje},
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem :${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de Benefício Assistencial ao idoso, indeferido na esfera administrativa por entender o INSS que o Demandante não atendia ao critério socioeconômico.
Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado. Entretanto, em que pese o Autor vivencie situação de pobreza, nos termos da legislação relacionada à matéria, o N. Magistrado ad quo julgou improcedente o pedido exordial, por entender que não restou comprovada a situação de necessidade econômica.
Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença a quo.
Razões Recursais
Conforme narrado anteriormente, entendeu o N. Julgador que não restou caracterizado a situação de necessidade socioeconômica que autoriza a concessão da benesse assistencial e, consequentemente, seu direito ao benefício pretendido restou prejudicado.
É equivocada a decisão do Exmo. Magistrado, data vênia.
Com efeito, veja-se que a decisão da Juiz (evento ${informacao_generica}) sustenta-se no suposto exercício de atividade laboral por parte da esposa do Autor, com fulcro em pesquisa in loco realizada pelo INSS;
Com a devida vênia, o fundamento utilizado para afastar o requisito de necessidade socioeconômica não se sustenta.
O argumento é facilmente derrubado. Veja-se que a pesquisa in loco havia concluído que a esposa do Autor exercia atividade laboral de empregada doméstica em casa vizinha à sua, e segundo o pesquisador em vista de informações inconsistentes se poderia concluir que a esposa do Sr. ${informacao_generica} estaria trabalhando:
${informacao_generica}
O relato do pesquisador não possui nenhuma verossimilhança. O mesmo afirmou que o casal discutiu, pois a própria esposa teria dito que o empregador não havia dado baixa na CTPS e o Autor teria afirmado que o vínculo já teria se encerrado. Tal situação é absolutamente ilógica, pois conforme a próp