MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformada com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A Autora (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de Benefício Assistencial à Idosa, indeferido na esfera administrativa por entender o INSS que a Demandante não satisfazia o requisito econômico.
Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado. Entretanto em que pese a Autora vivenciar situação de necessidade socioeconômica, nos termos da legislação relacionada à matéria, o N. Magistrado ad quo julgou improcedente o pedido exordial, por entender que o conjunto de condições materiais em que vive a demandante e frente às fotos apresentadas juntamente com o laudo socioeconômico não restou demonstrada a necessidade de amparo social.
Desta forma, não resta alternativa à Autora senão a interposição do presente, visando a anulação da sentença ad quo.
Razões Recursais
Sem delongas, a controvérsia do presente recurso funda-se no fato do Exmo. Magistrado entender que o grupo familiar não se enquadra no critério de aferição de miserabilidade para fins de benefício assistencial, em face das supostas “boas condições de moradia”. Perceba-se trecho da decisão (grifamos):
${informacao_generica}
Da situação relatada pelo(a) Assistente Social e demonstrada pelas fotos anexas ao laudo, verifico que a parte autora vive em uma residência humilde, mas dotada de eletrodomésticos que possibilitam viver com um mínimo de conforto, como dois televisores "tela plana", máquina de lavar roupas e fogão novos, além de geladeira e microondas.
Vale mencionar que a residência, localizada em área de ocupação irregular, e os móveis que a gua