À JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 46/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 537 da IN 77/2015, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:
O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da especialidade das atividades em que esteve exposto à eletricidade em elevadas tensões.
Entretanto, possivelmente em razão de omissões dos empregadores no preenchimento dos formulários PPP’s, não foram reconhecidas as atividades especiais e, consequentemente, o benefício foi indeferido.
Sendo assim, passa-se à análise detalhada das atividades especiais desenvolvidas, bem como das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
Períodos: ${informacao_generica}
Empresa: ${informacao_generica}
Cargos: Mec. Manutenção Us “B” / Aux. Operador de Subestação
Pela análise do despacho decisório que indeferiu o benefício (fl. 75 do processo administrativo), percebe-se que foram dois os motivos que, segundo o INSS, prejudicaram a análise da atividade especial exercida nos períodos em questão, quais sejam: a) não há mensão expressa de que a atividade é habitual e permanente no PPP; b) não há carimbo da empresa no formulário PPP.
Primeiramente, é indispensável destacar que NÃO há qualquer previsão legal referente à inclusão de um campo no formulário PPP para informar a exposição habitual e permamente a agentes nocivos.
Ademais, foi apresentado laudo técnico da empresa, no qual foram avaliadas individualmente as atividades exercidas pelo Recorrente. Nesse ponto, destaca-se que o laudo concluiu de forma clara que a exposição à eletricidade em elevadas tensões ocorreu de forma habitual e permanente (fl. ${informacao_generica} do processo administrativo):
${informacao_generica}
No que se refere à exigência do carimbo do empregador no PPP, cumpre registrar que consta o carimbo do responsável legal e vice-presidente da empresa. Além disso, destaca-se que o formulário está com todos os campos devidamente preechidos. Portanto, com o registro de todas as informações da empresa.
De qualquer modo, o laudo técnico mencionado anteriormente supre qualquer omissão do PPP.
Nesse contexto, é oportuno mencionar que, não obstante as esclarecedoras conclusões técnicas, não houve qualquer manifestação do INSS acerca do laudo técnico emitido pela empresa.
Sendo assim, havendo formulário PPP e laudo técnico emitidos pela empresa, os quais registram de forma inequívoca que o Recorrente esteve exposto à eletricidade em elevadas tensões, é imperioso o reconhecimento da atividade especial desenvolvida nos períodos de ${informacao_generica}.
Períodos: ${informacao_generica}
Empresas: ${informacao_generica}
Cargos: Assist. Técnico II / Técnico O&M Pleno
Primeiramente, destaca-se que as empresas negaram-se a fornecer a documentação correta ao Recorrente.
Nesse sentido, cumpre mencionar que o Recorrente realizou incansáveis tentativas de obter a documentação correta junto às empresas, conforme pode se observar pelas trocas de e-mails anexadas ao processo administrativo (fls. 38 a 50).
Além disso, o Recorrente enviou notificação extrajudicial à empresa ${informacao_generica}, a fim de que fosse fornecido laudo. A referida notificação foi recebida, porém, não houve resposta (comprovante em anexo).
De qualquer forma, é oportuno mencionar que no PPP emitido pel