XXXXXXXXXX,inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOSO Requerente, nascido em 27 de junho de 1952, no município de Dilermando de Aguiar (carteira de identidade anexa) – Rio Grande do Sul, atualmente com 60 anos de idade, laborou na atividade rural desde criança, situação que permaneceu até o ano de 1978, quando celebrou contrato de trabalho no cargo de mecânico.
A partir de 1983 o Requerente voltou a se dedicar exclusivamente às atividades do campo, permanecendo nesta condição até hoje.
Destaca-se que as lides do campo foram exercidas em regime de economia familiar, juntamente com os seus pais e posteriormente com a esposa e o sogro, em terras de 4 hectares, situadas em Dilermando de Aguiar, com a plantação de arroz, aveia, soja, milho, e a criação de algumas cabeça de gado.Nesse contexto, a partir da análise do presente caso, pode-se verificar que a renda auferida da atividade rural se qualifica indispensável ao sustento da família, o que demonstra a necessidade da concessão da aposentadoria por idade rural.
II – DO DIREITO
A pretensão do Requerente está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, e nos arts. 48 e 142 da Lei 8.213/91 (LBPS), encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber, atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.
Por outo lado, não é necessário que a prestação da atividade rural seja contínua, mas apenas que o segurado esteja