AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA - RS
XXXXXXXXX, brasileiro, agricultor, residente e domiciliado nesta Cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, pelos seguintes fundamentos fáticos e juridicos:DOS FATOS
O Requerente, nascido em 28 de dezembro de 1944 em São Pedro do Sul (Carteira de Identidade anexa), atualmente com 63 anos de idade, laborou em regime de economia familiar juntamente com seu pai no período compreendido entre 28 de dezembro de 1956 a 31 de maio de 1966 (data do óbito do pai) e posteriormente de 01 de junho de 1966 a 30 de agosto de 1991. Deste modo totaliza 34 anos e 8 meses[1] de atividades.
Para a comprovação de suas atividades rurais o Demandante junta declaração de propriedade de imóvel rural em 16 de dezembro de 1965. Além disso, segue em anexo diversas notas de produtor rural no período compreendido entre 16 de maio de 1980 a 20 de abril de 1989, bem como a certidão de óbito de seu pai, onde consta “agricultor” no campo relativo à profissão.Deste modo, há comprovação documental de 23 anos 4 meses e 5 dias de atividade, ficando incontroversa a configuração de trabalhador rural. Caso Vossa Excelência entenda necessário, poderá haver também produção de prova testemunhal.
DO DIREITOA pretensão do Requerente está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, art. 48 e 142 ambos da Lei 8.213, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber, atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício (art. 143, Lei nº 8.213/91) e a idade de 60 anos para os homens.
Ademais, firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que a concessão da aposentadoria não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou