EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi alegada ausência de incapacidade laborativa, após a realização da perícia administrativa. Entretanto, a Parte Autora vem acometida por patologias que a incapacitam para o trabalho, conforme demonstrado pelos documentos médicos ora anexados.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício: ${informacao_generica}
2. Data do requerimento: ${data_generica}
3. Razão do indeferimento: Doença preexistente à filiação ao RGPS
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: Patologias cardiológicas, endocrinológicas e neurológicas
2. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
No ponto, verifica-se que a incapacidade do Autor é decorrente do agravamento do seu quadro de saúde. Com efeito, foi somente após a cirurgia que o Sr. ${cliente_nome} passou a estar incapaz para o exercício de suas atividades laborais. Veja-se atestado médico emitido em ${data_generica}, pelo Dr. ${informacao_generica} (médico que acompanha o estado de saúde do Demandante):
(DOCUMENTO PERTINENTE)
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a incapacidade adveio após a filiação do Segurado ao RGPS, ainda que a doença seja prexistente, não há óbice à concessão do benefício. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO. AGRAVAMENTO DE DOENÇA QUE RESULTA EM INCAPACIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, apesar de o Tribunal a quo t