MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob o n°. ${cliente_cpf} e no RG sob o n°. ${cliente_rg}, residente e domiciliada à ${cliente_endereco}, cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
Em ${data_generica}, a Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão em decorrência da morte de ${informacao_generica} (vide certidão de óbito em anexo), falecido em ${data_generica}.
Assim, por ter mantido casamento com o falecido, a Autora realizou o pedido administrativo, o qual foi indeferido pela alegada falta de qualidade de segurado do instituidor.
Dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do óbito: | ${data_generica} |
3. Data do requerimento (DER): | ${data_generica} |
4. Motivo do indeferimento: | Alegada falta de qualidade de segurado do falecido. |
Diante do indevido indeferimento, se ajuíza a presente ação.
PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS
Da qualidade de dependente
A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.
De mesma banda, o artigo 16 da mesma lei define aqueles que são dependentes do segurado. Veja-se (grifado):
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
(...)
4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Nesse ponto, para comprovar o matrimônio, a Sra. ${cliente_nomecompleto} comprovou a qualidade de dependente por meio da certidão de casamento (fl. ${informacao_generica}, processo administrativo).
Assim, não restam dúvidas da qualidade de dependente da Autora.
DA QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO
Segundo a Lei de Benefícios da Previdência Social, a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte e, além da dependência de quem objetiva a pensão, a demonstração da qualidade de segurado do de cujus.
Na presente demanda, verifica-se que o falecido era beneficiário do benefício de auxílio-acidente, NB ${informacao_generica}, no momento do seu falecimento em ${data_generica}.
No ponto, cumpre salientar que a Lei 13.846/19, que entrou em vigor em ${data_generica}, alterou a redação do art. 15, I, da Lei 8.213/91, prevendo que o auxílio-acidente já não mantém mais a qualidade de segurado.
Posteriormente, o INSS emitiu a PORTARIA Nº 231/DIRBEN/INSS, DE 23 DE MARÇO DE 2020, regulamentando que o segurado em gozo de auxílio-acidente na data da edição da Le