Modelo de Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Inclusão do vale alimentação pago em pecúnia nos salários-de-contribuição.

Última atualização: 31 de maio de 2021

O resumo da petição é: A autora propõe ação de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição contra o INSS, alegando que a autarquia não considerou os valores de vale-alimentação recebidos entre datas genéricas no cálculo do benefício. Argumenta-se que é desnecessário prévio requerimento administrativo para revisão de benefício, conforme Tema 350 do STF. A petição defende que o vale-alimentação pago em pecúnia deve ser incluído no salário-de-contribuição, citando jurisprudência favorável. Solicita-se a revisão da RMI do benefício, incorporação da vantagem financeira, pagamento das diferenças vencidas e não prescritas, além de custas e honorários em caso de recurso. Pede-se gratuidade da justiça, dispensa de audiência de conciliação/mediação e produção de provas, especialmente documentais.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor

 

DOS FATOS

A parte Autora postulou, em ${data_generica} (DER), junto à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), ocasião em que foi deferido.

 Entretanto, o INSS deixou de ser diligente quanto ao valor do benefício, visto que deixou de considerar, para fins do cálculo, os valores de vale-alimentação percebidos pela Autora, no período de ${data_generica} a ${data_generica}.

Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.

DO DIREITO

PRELIMINAR – DA DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

No ponto, cumpre ressaltar que, em se tratando de hipótese de revisão de benefício, é desnecessário prévio requerimento administrativo, nos termos do que ficou decidido no julgamento do Tema 350, do STF. Veja-se:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. 3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administraç

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.