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EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 47/2005. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. BOA-FÉ. TRF4. 5071870-47.2019.4.04.7100

Data da publicação: 10/01/2024, 07:00:58

EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 47/2005. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. BOA-FÉ. 1. Além de fazer jus ao melhor benefício previdenciário, o(a) servidor(a) público(a) foi induzido(a) em erro no momento de sua inativação, uma vez que o exercício do direito de opção pela modalidade de aposentadoria - que, a princípio, renderia-lhe proventos de valor mais elevado - fundou-se em cálculo de renda mensal inicial elaborado pela Administração. Nessa perspectiva, não há se falar em imutabilidade da manifestação volitiva externada na ocasião (ato eivado de vício), ainda que não se lhe reconheça o direito à manutenção de renda mensal superior à legalmente devida. 2. Não se afigura razoável onerar o(a) servidor(a) público(a) com a repetição de proventos de natureza alimentar percebidos de boa-fé. (TRF4, AC 5071870-47.2019.4.04.7100, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 02/01/2024)

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