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EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. EFEITOS FINANCEIROS. TRF4. 5000632-74.2021.4.04.7139

Data da publicação: 11/03/2024, 07:01:21

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. EFEITOS FINANCEIROS. 1. É indevido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando não comprovado início de prova material. 2. Sendo extremamente módicas as diferenças de valores entre o que foi recolhido e o que era devido a título de contribuição para a Previdência, evidenciando tratar-se mais de um erro de cálculo que de uma deliberada intenção de não recolher o tributo ou de uma contribuição efetuada numa categoria imprópria, os efeitos financeiros daí decorrentes devem ser fixados na DER. (TRF4, AC 5000632-74.2021.4.04.7139, SEXTA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 04/03/2024)

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