Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, estão vigentes diferentes regras de transição para as aposentadorias do INSS. Por consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações.

Em 2023, duas modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição terão seus requisitos alterados. São elas:

Aposentadoria por tempo de contribuição pela REGRA DE PONTOS:

Assim que 2023 iniciar haverá o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:

No caso, a idade mínima terá uma alteração tanto para homens quanto para mulheres, sendo requisito:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.

Cálculo da Renda Mensal Inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Por fim, sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral é: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Em contrapartida, as regras dos pedágios são exceções, onde o valor consiste em 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário apenas na regra do pedágio 50%.

Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição? Então, assista o vídeo:

Neste vídeo, eu Lucas Cardoso, advogado do Prev, vai te explicar o que muda na aposentadoria por tempo de contribuição do INSS em 2023. Incluindo as regras dos pedágios de 50% e 100%!

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