A Emenda Constitucional 120/2022 trouxe mais uma novidade no direito previdenciário. Agora, o agente comunitário de saúde e o agente de combate de endemias têm direito à aposentadoria especial!

Conforme a emenda, os agentes tem direito a aposentadoria especial em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e ao adicional de insalubridade. Além da garantia de vencimentos em valor não inferior a 2 salários-mínimos.

Os agentes comunitários de saúde trabalham na prevenção de doenças e na promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. Já os agentes de combate às endemias realizam atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde. Lembrando que o exercício dessas atividades se dá, exclusivamente, no SUS.

A aposentadoria especial está sujeita às alterações feitas na Reforma da Previdência. Assim, existem três modalidades para o benefício:

  • Na modalidade da pré-reforma é preciso de 25 anos de atividade especial, sem idade mínima.
  • Já para a regra de transição, o trabalhador precisa de 25 anos de atividade especial + 86 pontos.
  • Por fim, a regra PÓS REFORMA, o requisito é 25 anos de atividade especial + idade mínima de 60 anos.

Caso o trabalhador não preencha os requisitos para a aposentadoria especial, poderá converter o tempo especial em comum e pleitear a aposentadoria por tempo de contribuição.

Agente comunitário de saúde tem direito à aposentadoria especial?

Para saber mais sobre os requisitos da aposentadoria especial do agente comunitário de saúde e de combate de endemias, assista o vídeo:

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