Tramita em caráter conclusivo o Projeto de Lei 3833/2023, que insere o segurado especial da Previdência Social a pessoa que realiza atividade em imóvel rural com área aproveitável de até quatro módulos fiscais. Hoje, a norma já inclui como segurados especiais da Previdência, o produtor rural em área total de até quatro módulos fiscais, o pescador artesanal e o seringueiro.
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Qual é a alteração da regra para produtor rural?
A mudança do projeto se refere ao termo “aproveitável”, que ainda não existe na norma atual. Dessa forma, as áreas da propriedade que não podem ser exploradas, como as de proteção ambiental, deixam de ser consideradas nesse cálculo.
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Quem é o autor da proposta?
De autoria do deputado Pezenti (MDB-SC), “a classificação para a tributação do imóvel rural é feita pela área aproveitável, e não por toda a extensão da propriedade”. Pezenti ainda afirma que o projeto determina que a legislação previdenciária passe a considerar “aquela lógica da legislação tributária”.
Segundo o autor da proposta, o objetivo do Projeto de Lei é “corrigir uma injustiça”, permitindo a ampliação do enquadramento do produtor rural de menor porte.
Quais são os próximos passos do projeto?
Agora o Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo. Segundo o portal da Câmara dos Deputados, está “aguardando a designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família”.
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