Um policial rodoviário federal foi aposentado obrigatoriamente ao atingir a idade de 65 anos. De acordo com publicação do TRF1, ele procurou a Justiça Federal para impedir o ato de aposentadoria. 

Porém, a União apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com a afirmação de que “não poderia ser proibida de aposentar o servidor com base em dispositivos legais e constitucionais”. O processo (0000114-77.2010.4.01.3700) foi julgado pela 2ª Turma do Tribunal.

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Por que o policial foi aposentado?

O policial rodoviário federal foi aposentado de forma obrigatória porque, de acordo com o relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, o servidor completou 65 anos de idade em 2010 e preencheu todos os requisitos para sua concessão. 

Nessa época, ainda estava vigente a Lei Complementar nº 51/1985 – antes da revogação promovida pela Lei Complementar 152/2015, cuja vigência se deu a partir de 04/12/2015.

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Qual foi a decisão final?

Segundo o magistrado, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) se firmou no sentido de que a aposentadoria é regida pela legislação ao tempo do preenchimento de todos os requisitos necessários para a sua concessão, tendo em vista o princípio do tempus regist actum (o tempo rege o ato), consolidado na Súmula 359”.

Dessa forma, o Colegiado decidiu, de forma unânime, acompanhando o voto do relator Rui Gonçalves, dar admissão ao recurso para manter o ato que aposentou de forma obrigatória o policial rodoviário federal.

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