Cada vez mais o MEI (Microempreendedor Individual) é uma figura de destaque na economia brasileira. Esta categoria de empreendedor possui um regime fiscal e previdenciário diferenciado. Nesse contexto, existem regras próprias para a contribuição previdenciária e para a aposentadoria do MEI junto ao INSS, conforme explicaremos a seguir.
O que é e quem pode se cadastrar como MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, categoria instituída em 2006, através da Lei Complementar 123/06, objetivando a formalização do negócio e simplificação do pagamento de impostos e contribuições previdenciárias do pequeno empresário, através do Simples Nacional.
A partir da formalização das atividades, o MEI passa a obter um CNPJ, tem acesso a linhas de crédito especiais, além de emitir notas fiscais, possibilitando, assim, a ampliação de suas relações comerciais com consumidores e também com outras empresas.
Além disso, ao efetuar o pagamento da contribuição mensal, o microempreendedor passa a ser um segurado do INSS, fazendo jus, portanto, à benefícios por incapacidade, aposentadoria e demais benefícios previdenciários, quando cumpridos seus requisitos legais.
Para se enquadrar como MEI, é necessário que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:
- Ser um empreendedor ou empresário individual, exercendo atividade empresarial autorizada para o MEI;
- Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador ou do tipo startup;
- Não ser servidor público federal (servidores públicos estaduais, distritais e municipais devem consultar a legislação da respectiva unidade da federação);
- Possui um faturamento máximo de R$ 81.000,00 ao ano;
- Ter no máximo um empregado, cujo salário não ultrapasse o valor de um salário-mínimo ou piso salarial mensal da categoria;
- Não possuir outro estabelecimento/filiais;
- Ser optante pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, o qual permite o pagamento de impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal à Previdência Social, tudo através de um único documento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para realizar o pagamento mensal da guia de pagamento do DAS, o contribuinte deverá emiti-la através do Portal do Empreendedor.
O valor mensal do DAS corresponde ao valor da contribuição previdenciária do MEI (falaremos sobre ela a seguir) + R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), se a atividade exercida for de indústria ou comércio e/ou R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços), se a atividade for de prestação de serviços.
Ou seja, para quem trabalha na área da indústria ou comércio, haverá incidência somente da contribuição do INSS + ICMS.
Já quem presta serviços, o valor corresponderá à contribuição do INSS + ISS.
Por fim, a atividade de MEI na área da indústria/comércio com prestação de serviços, o DAS corresponderá ao valor do INSS + ICMS + ISS.
Contribuição previdenciária do MEI
Quanto à contribuição previdenciária, em geral, o MEI contribui com um valor correspondente a 5% do salário mínimo à época da contribuição, com exceção do MEI transportador autônomo de carga, cuja porcentagem de contribuição é de 12% do salário mínimo vigente.
Assim, como no ano de 2024 o salário mínimo foi estabelecido em R$ 1.412,00, a contribuição do microempreendedor geral corresponde a R$ 70,60 ao mês e para o MEI transportador de carga, R$ 169,44 mensais.
MEI conta para a aposentadoria?
Estando com as contribuições previdenciárias em dia, através do pagamento do DAS, e, cumprida a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à:
- aposentadoria por idade (pré-reforma e regra de transição) e programada (regra definitiva pós-reforma);
- benefício por incapacidade permanente / aposentadoria por invalidez;
- benefício por incapacidade temporária / auxílio-doença, e
- salário-maternidade.
Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte, nos termos da Lei.
Requisitos para aposentadoria do Microempreendedor Individual
Para fazer jus ao benefício de Aposentadoria por Idade – Pré-reforma, é necessário que o MEI tenha cumprido, até 12/11/2019, os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Mínimo de 180 contribuições, tanto para homens quanto para mulheres.
Já a Aposentadoria por Idade – Regra de Transição é um benefício válido a partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, para aqueles que já contribuíam ao INSS antes de tal data.
Seus requisitos, com relação ao benefício anterior, mudaram apenas para as mulheres, sendo mantidas as mesmas 180 contribuições mínimas, porém, com aumento progressivo da idade mínima, qual seja:
- 60 anos para cumprimento de requisitos até 2019;
- 60 anos e 6 meses para requisitos em 2020;
- 61 anos para requisitos cumpridos em 2021;
- 61 anos e 6 meses se cumpridos requisitos em 2022 e
- 62 anos para cumprimento de requisitos a partir de 2023.
Assim, a partir de 2023, são exigidas 180 contribuições mínimas + 62 anos de idade para Aposentadoria por Idade – Regra de Transição para mulheres, enquanto, para os homens, permanecem os mesmos 65 anos de idade + mínimo de 180 contribuições.
Por fim, Aposentadoria Programada, válida para quem começou a contribuir ao INSS pela primeira vez a partir de 13/11/2019, os requisitos são:
- Para mulheres: idade mínima de 62 anos e mínimo de 180 contribuições (igualmente à Regra de Transição a partir de 2023);
- Para homens: idade mínima de 65 anos e mínimo de 240 contribuições.
Aposentadoria por tempo de contribuição para MEI
Veja-se que, justamente por efetuar uma contribuição previdenciária reduzida, de apenas 5% sobre o salário-mínimo, a contribuição simples como MEI não é contabilizada para fins de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Sendo assim, caso deseje considerar o tempo de contribuição para tal benefício, o Microempreendedor Individual deverá efetuar a complementação de contribuições previdenciárias.
Esta complementação é feita por meio da Guia de Previdência Social – GPS, aquele carnê laranja que encontramos em papelarias.
O código para complementação de contribuição do MEI é o código 1910.
Esse código não está disponível no Sistema de Acréscimos Legais, que permite emissão da guia online, de modo que o segurado deve obter a guia física e preenchê-la manualmente, realizando o pagamento na rede bancária.
Com efeito, o valor da Guia sempre corresponderá a 15% do salário-mínimo, a fim de atingir a alíquota padrão de contribuições do INSS, que é de 20% (5% já contribuído como MEI + os 15% de complementação através da GPS). Em 2024, a complementação, portanto, corresponde à monta de R$ 211,80 ao mês.
Valor da aposentadoria para MEI
Em regra, o valor da aposentadoria para o MEI será de 01 (um) salário mínimo nacional. Dessa forma, para aposentados por essa modalidade, em 2024, o valor do benefício será de R$ 1.420,00.
Entretanto, se o MEI já teve contribuições em outras categorias durante seu histórico contributivo, o benefício pode ter um valor maior, devendo ser obedecida a seguinte regra de cálculo:
1) Para Aposentadoria por Idade – Pré-Reforma (direito adquirido):
- 70% do salário-de-benefício (média das 80% maiores contribuições) + 1% para cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100% do salário-de-benefício.
Ou seja, caso se aposente com 20 anos de contribuição, o trabalhador recebe 90% da média de suas maiores contribuições (70% + 20%, correspondente aos 20 anos contribuídos).
Portanto, para receber 100% da média de suas contribuições por essa regra, o trabalhador precisa contar com, no mínimo, 30 anos de contribuição.
2) Para Aposentadoria por Idade – Regra de Transição e Pós-Reforma (filiados a partir de 13/11/2019):
- 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994 + 2% a cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Nesse sentido, o valor da Renda Mensal Inicial – RMI do benefício em questão obedecerá a seguinte proporção entre porcentagem da média de contribuições x tempo de contribuição (em anos):
Exemplo: Uma segurada mulher possui média de contribuições de R$3.000,00 e exatamente 20 anos de contribuição para o INSS.
Por possuir 05 anos a mais do que os 15 mínimos, terá direito a mais 10% (5x 2%) de coeficiente de aposentadoria, ou seja, o cálculo se dará da seguinte forma: R$ 3.000,00 (média) x percentual de 70% (60% + 10%), sendo a renda mensal inicial da segurada de R$ 2.100,00.
Se o exemplo acima fosse para um segurado homem, esse receberia apenas 60% da sua média de contribuições, eis que não teria nenhum ano além dos 20 anos de contribuição mínimos exigidos, ficando com a renda mensal inicial de R$ 1.800,00 (60% de R$ 3.000,00).
3) Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em caso de complementação das contribuições, via DAS:
Havendo a complementação das contribuições previdenciárias, no percentual de 15% sobre o salário-mínimo, o segurado MEI poderá se aposentar por qualquer regramento de aposentadoria, desde que preenchidos seus requisitos, somando, assim, o tempo de MEI com o tempo como segurado empregado, facultativo, tempo rural, de exército, entre outros.
Ou seja, poderá fazer jus ao benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, seja pela regra Pré-Reforma ou suas Regras de Transição do Pedágio 50% e Pedágio 100%, Regra de Pontos, Idade Mínima Progressiva ou por Pontos.
Nesse sentido, para melhor entendimento acerca da forma de cálculo para cada regramento aplicável, recomendamos a leitura de nosso artigo sobre as Regras de Transição trazidas pela Reforma da Previdência.
Como visto, através do pagamento básico das obrigações mensais como MEI, o empresário autônomo já se torna segurado do INSS, passando a ter direito aos benefícios por incapacidade e salário-maternidade e Aposentadoria por Idade, quando atendidos os requisitos legais para tanto.
Porém, para pedir uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por qualquer regramento, é obrigatória a complementação de todo o período trabalhado como MEI para que esse assim seja contabilizado para fins de concessão do benefício.
Porém, nem sempre vale a pena efetuar a complementação previdenciária, devendo ser feita somente se viável sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, se cabível o recebimento de benefício acima do salário mínimo ou caso você queira levar um tempo de contribuição como MEI para um Regime Próprio de Previdência Social.
Nesse sentido, é indispensável a análise de seu caso concreto por advogado especialista em direito previdenciário, a fim de verificar qual a melhor possibilidade de aposentadoria para você, bem como se a complementação de contribuições realmente lhe é útil, a fim de evitar que você perca dinheiro efetuando complementações desnecessárias ou de forma equivocada.
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