Com certeza o MEI (Microempreendedor Individual) é um dos principais personagens da economia brasileira. Esta categoria de empreendedor possui um regime fiscal e previdenciário diferenciado.

Nesse contexto, existem regras próprias para a contribuição previdenciária e para a aposentadoria do MEI junto ao INSS. Vamos etender em detalhes a seguir.

O que é um MEI?

Pode se tornar um Microempreendedor individual (MEI) o pequeno empresário que cumpre alguns requisitos conforme as Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, dentre eles:

  • Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
  • Ter no máximo um empregado;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

De fato, a categoria (MEI) facilita a vida dos trabalhadores autônomos que buscam regularizar sua atividade econômica.

Contribuição do MEI para o INSS:

Os MEIs pagam tributos através do Simples Nacional, estando incluída neste “bolo” de tributos a sua contribuição previdenciária para o INSS.

Em resumo, o pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), na qual por meio de uma guia o MEI paga todos os tributos devidos, incluindo a contribuição para o INSS.

Requisitos para a aposentadoria:

Os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade do MEI são:

  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • 15 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres;

Por outro lado, se o MEI realizar a complementação de suas contribuições também pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Esta complementação é feita por meio da GPS (Guia de Previdência Social) – aquele carnê laranja que encontramos em papelarias -, tendo o código 1910 como referência. No entanto, esse código não está disponível no Sistema de Acréscimos Legais (que permite emissão da guia online).

Assim, o segurado deve obter a guia física e preenchê-la manualmente, realizando o pagamento na rede bancária. Com efeito, ovalor da guia sempre corresponde à 15% do salário mínimo.

Valor da aposentadoria do MEI:

O valor da aposentadoria é, em regra, de 1 (um) salário mínimo nacional. Dessa forma, no ano de 2023, o valor está em R$ 1.320,00.

Entretanto, se o MEI já teve contribuições em outras categorias durante seu histórico contributivo, o benefício pode ter um valor maior, devendo ser obedecida a seguinte regra de cálculo:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher

Progressão da RMI

Saiba mais sobre a Aposentadoria do Microempreendedor Individual!

 

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