Com certeza os professores são uma das (se não a mais) importante ocupação em nossa sociedade. Nesse sentido, esses importantes profissionais possuem regras diferenciadas para aposentadoria.

Portanto, nesse post você irá entender como estão as regras para os professores se aposentarem em 2022.

Obs: o post se refere a aposentadoria de professores do ensino infantil, fundamental e médio, filiados ao INSS.

Aposentadoria do professor antes da Reforma da Previdência

Primeiramente, é preciso informar que antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), as regras de aposentadoria de professor eram as seguintes:

  • 30 anos de tempo de contribuição no magistério, se homem
  • 25 anos de tempo de contribuição no magistério, se mulher

Assim, o valor do benefício consistia na média 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

OBS: para ter direito a esta regra, o(a) professor(a) deve comprovar que cumpriu todos requisitos até 13/11/2019.

OBS. 2: além disso, se a soma do tempo de contribuição com a idade, acrescido de 5 anos, for superior a 86 pontos para professora, e 96 pontos para professor, até 13/11/2019, terá direito a afastar a incidência do fator previdenciário.

Então, quais são as regras de transição da EC 103/2019?

Agora, iremos falar sobre as regras de transição da Reforma da Previdência, para aqueles que não cumpriram os requisitos expostos acima, até 13/11/2019.

Regra dos pontos (art. 15, § 3º, EC 103/2019)

Em 2022 o requisitos desta regra são de 84 pontos para as mulheres e 94 para os homens, lembrando que os pontos são formados pelo somatório da idade e o tempo de contribuição.

Assim, veja abaixo os requisitos em 2022:

  • 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
  • Além disso, a soma idade + tempo = 84(M)/94(H) pontos;

Aposentadoria do Professor

Aposentadoria do ProfessorRegra da idade mínima progressiva (art. 16, § 2º, EC 103/2019)

Além disso, temos a regra da idade mínima progressiva, que em 2022 exige idade mínima para as mulheres de 52 anos e 6 meses e os homens de 57 anos anos e 6 meses. Dessa forma, perceba como ficaram os requisitos em 2022:

  • 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
  • 52,5 anos de idade MULHER e 57,5 anos HOMEM.

Aposentadoria do Professor

Aposentadoria do ProfessorRegra do pedágio 100% (art. 20, § 1º)

Por fim, a regra do pedágio 100% não sofreu alteração dos requisitos em 2022:

  • 52 anos de idade se MULHER e 55 anos se HOMEM;
  • 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 de magistério PROFESSOR;
  • Além disso, o pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).

Regra Permanente da Aposentadoria do Professor

Por fim, temos a regra “permanente”. Ou seja, a regra para quem – em tese – começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019.

Em resumo, a regra permanente da EC 103/2019 é a seguinte:

  • 25 anos de  tempo de MAGISTÉRIO 57 anos de idade, se PROFESSORA;
  • 25 anos de tempo de MAGISTÉRIO + 60 anos de idade, se PROFESSOR.

OBS: A regra permanente é de mais “fácil” acesso do que as de transição, não é mesmo? Nesse sentido, cabe ressaltar que o próprio INSS está aplicando esta regra para segurados já filiados antes da Reforma.

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