O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu a repercussão geral do Tema 1.209 e agora irá julgar a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes.
Explico em detalhes a seguir.
Reconhecimento da repercussão geral
No último dia 14 de abril foi encerrado o plenário virtual do Tema 1.209, sendo reconhecida a sua repercussão geral:
Assim, o STF julgará diretamente a possibilidade dos vigilantes terem concedida aposentadoria especial pelo INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Quanto ao placar da votação, apenas o Ministro Edson Fachin votou contra o reconhecimento da repercussão geral. O Ministro Gilmar Mendes, por sua vez, deixou de se manifestar sobre o tema.
Dessa forma, somaram-se 9 votos a favor da questão constitucional. Veja:
Sendo assim, nos resta aguardar a solução final do tema pelo STF.
Qual o efeito nos processos em andamento?
O Ministro Fux, presidente da Suprema Corte, mencinou expressamente em seu voto que todos os processos que tratam da matéria devem ser suspensos.
Ou seja, não resta alternativa senão aguardar o julgamento final pelo STF.
Quer sabe mais sobre a Aposentadoria dos vigilantes? Então, assista:
- Aposentadoria especial dos vigilantes: STJ altera tese do Tema 1.031
- Tema 1.031 do STJ: Como comprovar a periculosidade da atividade de vigilante?
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