Ano novo, regras novas para aposentadoria! Com a aposentadoria por tempo de contribuição em 2021 não foi diferente e também sofreu mudanças.

Desde a aprovação da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), estão vigentes as REGRAS DE TRANSIÇÃO. Em consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações.

Veja abaixo os requisitos no ano de 2021:

 

Regra de pontos (art. 15)

Em 2021 houve o acréscimo de 1 ponto, passando de 87 para 88 pontos no caso das mulheres e de 97 para 98 dos homens.

Portanto, em 2021 a regra de pontos conta com os seguintes requisitos cumulativos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
  • 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens, sendo a pontuação composta pela soma de tempo de contribuição com a idade dos segurados

Quanto ao valor da aposentadoria, aplica-se a regra geral: 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.

 

Regra da idade mínima progressiva (art. 16)

A regra acima também sofreu alteração em 2021.

No caso, a idade mínima das mulheres subiu de 56,5 para 57 anos e dos homens de 61,5 para 62 anos.

Dessa forma, os requisitos atualmente vigentes são:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
  • 57 anos de idade para mulheres e 62 anos para homens

A forma de cálculo consiste em 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.

 

Regra do pedágio 50% (art. 17)

Para esta regra, NÃO houve alteração dos requisitos em 2021!

Lembrando que, para ter direito a esta regra, o segurado precisa ter 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição se homem até a EC 103/2019.

Isso significa que precisava estar há menos 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição anterior a EC 103.

Enfim, para obter direito a aposentadoria por esta regra continuam os mesmos requisitos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
  • Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data da promulgação da EC 103

O valor da aposentadoria consiste em 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo Fator Previdenciário (100% média x FP).

 

Regra do pedágio 100% (art. 20)

Igualmente, esta regra não sofreu alteração em 2021.

Os requisitos previstos na EC nº 103/2019 permanecem os mesmos, os quais são cumulativos, senão vejamos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição na data de promulgação da EC 103.

Verificamos aqui uma vantagem dessa regra de transição em relação às demais, isso porque a idade mínima não sofre alteração com o decorrer dos anos!

E qual o valor da aposentadoria? O benefício é calculado sob 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (100% média).

 

Modelos de petições

Agora que falei as alterações nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em 2021, confira alguns dos nossos modelos de petições:

Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra de pontos. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 15, EC 103/2019

Requerimento administrativo. AposentadoriaIdade mínima progressiva. Regra de transição da Reforma da Previdência

Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 17, EC 103/2019

Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 20, EC 103/2019

Quer saber as alterações sofridas nos outros benefícios previdenciários? Não deixe de conferir:

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