Ano novo, regras novas para aposentadoria! Com a aposentadoria por tempo de contribuição em 2021 não foi diferente e também sofreu mudanças.
Desde a aprovação da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), estão vigentes as REGRAS DE TRANSIÇÃO. Em consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações.
Veja abaixo os requisitos no ano de 2021:
Regra de pontos (art. 15)
Em 2021 houve o acréscimo de 1 ponto, passando de 87 para 88 pontos no caso das mulheres e de 97 para 98 dos homens.
Portanto, em 2021 a regra de pontos conta com os seguintes requisitos cumulativos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
- 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens, sendo a pontuação composta pela soma de tempo de contribuição com a idade dos segurados
Quanto ao valor da aposentadoria, aplica-se a regra geral: 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.
Regra da idade mínima progressiva (art. 16)
A regra acima também sofreu alteração em 2021.
No caso, a idade mínima das mulheres subiu de 56,5 para 57 anos e dos homens de 61,5 para 62 anos.
Dessa forma, os requisitos atualmente vigentes são:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
- 57 anos de idade para mulheres e 62 anos para homens
A forma de cálculo consiste em 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.
Regra do pedágio 50% (art. 17)
Para esta regra, NÃO houve alteração dos requisitos em 2021!
Lembrando que, para ter direito a esta regra, o segurado precisa ter 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição se homem até a EC 103/2019.
Isso significa que precisava estar há menos 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição anterior a EC 103.
Enfim, para obter direito a aposentadoria por esta regra continuam os mesmos requisitos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
- Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data da promulgação da EC 103
O valor da aposentadoria consiste em 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo Fator Previdenciário (100% média x FP).
Regra do pedágio 100% (art. 20)
Igualmente, esta regra não sofreu alteração em 2021.
Os requisitos previstos na EC nº 103/2019 permanecem os mesmos, os quais são cumulativos, senão vejamos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição na data de promulgação da EC 103.
Verificamos aqui uma vantagem dessa regra de transição em relação às demais, isso porque a idade mínima não sofre alteração com o decorrer dos anos!
E qual o valor da aposentadoria? O benefício é calculado sob 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (100% média).
Modelos de petições
Agora que falei as alterações nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em 2021, confira alguns dos nossos modelos de petições:
Quer saber as alterações sofridas nos outros benefícios previdenciários? Não deixe de conferir:
Bom dia!!!
Meu nome é Maxwel de Campos. Tenho cinquenta anos e trinta anos de contribuição.
Salvo que sou PCD moderado pois tive polio milite quando criança.
Já posso entrar com os papéis da aposentadoria?
Olá Sr. Maxwel!
Obrigado pelo contato!
Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!
Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados
Tenho 57 anos parei de trabalhar numa empresa mas continuo contribuindo já tem mais de 20 anos de contribuição quando irei me aposentar?
Obrigada
Olá Sra. Neuza!
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Boa tarde
Gostaria de saber sobre a aposentadoria especial, pra quem é serralheiro e tem 13 anos de contribuição e está com 53 anos.
Com quanto tempo ele pode se aposentar?
Olá Sr. Marcelo!
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