Surpreendentemente, muitos autônomos que contribuem para o INSS não sabem que podem ter direito à aposentadoria especial.

Assim, nesse post vamos mostrar os requisitos da aposentadoria especial, quem tem direito e quais documentos para encaminhar o pedido.

Requisitos da aposentadoria especial do autônomo

Antes da Reforma (direito adquirido)

Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Importante! Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Após a Reforma

Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Valor da aposentadoria especial antes e depois da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, o valor do benefício era de 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição.

Após a Reforma, o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.

Note-se que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando ainda que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições.

Quais autônomos tem direito à aposentadoria especial?

Antes de mais nada, é preciso mencionar que a aposentadoria especial para contribuinte individual (autônomo) só é possível na Justiça.

Aliás, tanto no STJ quanto na TNU, essa possibilidade é pacífica:

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido o reconhecimento da especialidade de atividade exercida pelo segurado contribuinte individual, bem como da concessão de aposentadoria especial. (AgInt no AREsp 1697600/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021)

Súmula 62/TNU. O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Contudo, o INSS entende que o autônomo não tem direito ao benefício.

Portanto, caso queira obter a aposentadoria especial, será preciso ingressar com um processo judicial.

Dessa forma, possuem direito a reconhecer tempo especial os autônomos que tenham trabalhado com exposição habitual e permanente a algum agente nocivo físico, químico ou biológico.

Nesse sentido, cito três exemplos de autônomos que frequentemente possuem direito:

  • Médicos e dentistas autônomos (exposição a agentes biológicos – fungos, bactérias, vírus, etc)
  • Mecânico de oficina autônomo (exposição a agentes químicos – graxas e óleos minerais)
  • Pedreiro autônomo (exposição a agentes químicos e físicos – álcalis cáusticos e ruído)

Seja como for, para ter direito à aposentadoria especial, é preciso preencher os requisitos listados anteriormente.

Todavia, uma vez não cumpridos os requisitos, é possível realizar a conversão do tempo especial em comum do tempo trabalhado até 12/11/2019. Assim, a partir da conversão é possível obter vantagem para se aposentar mais cedo (ou com uma renda maior) nas regras da aposentadoria por tempo de contribuição.

 

E quais os documentos necessários para entrar com o pedido?

Acima de tudo, é preciso lembrar o que falamos antes: o INSS irá negar o pedido, pois somente reconhece aposentadoria especial para contribuinte individual vinculado à cooperativa.

Aliás, é sempre prudente apresentar todos os documentos já no requerimento administrativo, a fim de evitar eventual alegação de falta de interesse de agir na via judicial.

Dito isto, os documentos imprescindíveis nesse casos são:

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): provavelmente será preciso contratar um engenheiro de segurança do trabalho para confeccionar o laudo, que deverá abranger todos os períodos que se pretende reconhecer;
  • Documentos comprovatórios da atividade como :
    • Notas fiscais e recibos
    • Comprovantes de pagamento de impostos,
    • Declarações de imposto de renda
    • Fichas de clientes/pacientes
    • Declarações de tomadores de serviço
    • Contrato social

Contudo, provavelmente será preciso produzir PROVA TESTEMUNHAL para corroborar as provas documentais.

Portanto, se prepare, provavelmente será preciso convocar testemunhas para prestar informações em juízo.

 

Modelos de petição

 

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