Ano terminando é sempre um momento de rever o que passou e se planejar para o próximo.
Assim, para quem recebe benefício assistencial ou previdenciário é também o momento de verificar se está tudo certo para continuar recebendo os valores.
No caso do Benefício Assistencial (BPC/LOAS), a atualização do Cadastro Único (ou CadÚnico) é importantíssima.
Todavia, a falta de atualização desse documento pode levar à suspensão do benefício?
Antes de seguir, não deixe de conferir nosso vídeo em que abordamos os requisitos do Benefício Assistencial:
BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?
A resposta é: sim, pode.
Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assitencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.
Nesse sentido, veja o que prevê o art. 12, de acordo com a redação dada pelo Decreto 8.805/2016:
Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)
§ 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)
Consequentemente, a manutenção do Cadastro Único importa também na manutenção do pagamento do benefício.
Mas quando preciso fazer essa atualização?
Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos.
Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secreteria de Desenvolvimento Social do seu Município.
Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.
Esqueci de atualizar o CadÚnico! E agora?
Primeiramente, antes de suspender o benefício, o INSS deve notificar o beneficiário sobre a irregularidade identificada.
De fato, a suspensão do benefício só poderá ocorrer caso, mesmo concedido prazo para regularização, o beneficiário ainda assim não fizer a atualização.
Dessa forma, se o INSS suspender o benefício sem realizar a notificação, o beneficiário poderá buscar na Justiça a manutenção do pagamento.
Nesse sentido, o entendimento do TRF-4:
MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. (…) 2. Comprovado que a autora foi notificada para atualização do CadÚnico somente após a cessação do benefício assistencial e que efetuou as atualizações necessárias, não há razões para a manutenção da suspensão do benefício. Concedida a segurança e desprovida a remessa necessária. (TRF4 5000097-03.2020.4.04.7133, QUINTA TURMA, Relatora ELIANA PAGGIARIN MARINHO, juntado aos autos em 07/10/2020)
Por fim, confira o nosso modelo de mandado de segurança para casos como esse.
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