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Benefício Assistencial (BPC/LOAS) pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?

Home Blog Benefício Assistencial (BPC/LOAS) pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?
4 comentários | Publicado em 31 de dezembro de 2020 | Atualizado em 31 de dezembro de 2020
Benefício Assistencial (BPC/LOAS) pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?

Ano terminando é sempre um momento de rever  o que passou e se planejar para o próximo.

Assim, para quem recebe benefício assistencial ou previdenciário é também o momento de verificar se está tudo certo para continuar recebendo os valores.

No caso do Benefício Assistencial (BPC/LOAS), a atualização do Cadastro Único (ou CadÚnico) é importantíssima.

Todavia, a falta de atualização desse documento pode levar à suspensão do benefício?

Antes de seguir, não deixe de conferir nosso vídeo em que abordamos os requisitos do Benefício Assistencial:

 

BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?

A resposta é: sim, pode.

Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assitencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.

Nesse sentido, veja o que prevê o art. 12, de acordo com a redação dada pelo Decreto 8.805/2016:

Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)

§ 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

Consequentemente, a manutenção do Cadastro Único importa também na manutenção do pagamento do benefício.

 

Mas quando preciso fazer essa atualização?

Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos.

Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secreteria de Desenvolvimento Social do seu Município.

Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.

  • Leia mais: quem compõe o grupo familiar no benefício assistencial?

 

Esqueci de atualizar o CadÚnico! E agora?

Primeiramente, antes de suspender o benefício, o INSS deve notificar o beneficiário sobre a irregularidade identificada.

De fato, a suspensão do benefício só poderá ocorrer caso, mesmo concedido prazo para regularização, o beneficiário ainda assim não fizer a atualização.

Dessa forma, se o INSS suspender o benefício sem realizar a notificação, o beneficiário poderá buscar na Justiça a manutenção do pagamento.

Nesse sentido, o entendimento do TRF-4:

MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. (…) 2. Comprovado que a autora foi notificada para atualização do CadÚnico somente após a cessação do benefício assistencial e que efetuou as atualizações necessárias, não há razões para a manutenção da suspensão do benefício. Concedida a segurança e desprovida a remessa necessária. (TRF4 5000097-03.2020.4.04.7133, QUINTA TURMA, Relatora ELIANA PAGGIARIN MARINHO, juntado aos autos em 07/10/2020)

Por fim, confira o nosso modelo de mandado de segurança para casos como esse.

Atualização, Benefício Assistencial, bpc loas, Cadastro Único, CadÚnico
Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito também pela UFSM, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

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4 comentários

  • Rafaela Responder 19 de abril de 2021 at 19:55

    Ola , meu tio é de outra cidade esta morando agora com a gente e o bpc dele esta desatualizado como q faz nesses casos posso atualiza aqui na minha cidade q ele esta morando agora?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 20 de abril de 2021 at 09:00

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Patricia Mota carvalho Responder 26 de fevereiro de 2021 at 11:07

    bom dia. Meu esposo recebe um BPC, desde criança ele fez tratamento de leucemia, eu come sei a trabalhar pela prefeitura,meu serviço e temporário. Somos em 3 pessoas na minha casa recebo 1.100 ele recebe 1.045 isso pode interferir no beneficio dele eu não sabia que tinha que declara a renda no cadastro único nos estamos inscrito mais ainda não tem o nosso filho no cadastro. poderia me informar. obrigada

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 26 de fevereiro de 2021 at 11:23

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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